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| PORTARIA MUNICIPAL Nº 169 DE 18 DE JUNHO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNES E AFINS) DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E AO USO NO ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS OFERECIDOS PELO MUNICIPIO DE NOVA |
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Número: 0169/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 169 DE 18 DE JUNHO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNES E AFINS) DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E AO USO NO ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS OFERECIDOS PELO MUNICIPIO DE NOVA Texto:
Rua Wilson de Alrneida. 259.S, Jd. Outo Verde (GS) 3332-1130 152 cep- 78.370-000 Nova Olimpia•MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. 169 DE 18 DE JUNHO DE 2024. "QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal ng 009/2024 RESO LV E: Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ne ELETRONICO 011/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO 46.936.628/0001-02, JEL AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, inscrito EVENTUAL AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNES E AFINS)
DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E AO USO NO ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS OFERECIDOS PELO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT Art. Ig - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
2598 OuroVetde- (65) 3332-1130 3332-1152
§ IQ O gerenciamento do contrato cabera ao gestor e fiscal do contratos,
Rua Wdson de Almeida, 259-S. Ouro Verde 78.370-000 Nova Olimpia-MT
§ 2 g Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de
§ 2g - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos
Art. 42 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a
Rua wuson de Almeida, 259-S. Jd. ouro Verde (65) 3332-1130 / 3332-1152 cep. Nova Olimpia-MT Art. 5 2 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 18 dejunho de 2024.
Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 169 DE 18 DE JUNHO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS (CARNES E AFINS) DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR E AO USO NO ATENDIMENTO AOS PROGRAMAS OFERECIDOS PELO MUNICIPIO DE NOVA |
CNPJ:03238Ð20D001-30 wwwnovaobmpia.rnt,gov-bf
Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por e tendo em vista o que lhe faculta a
e a Lei Federal ne 14,133, de 01 de abril de 2021;
088/2024/PMNO, CONTRATO Ng 089/2024/PMNO, CONTRATO 090/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO 120011/2024/PMNO, oriundos do PREGÃO
ADMINISTRATIVO 033/2024/PMNOt do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado
entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas;
empresa IGUAÇU COMERCIO DE GÁS EIRELI LTDA, inscrita no CNPJ sob o ng
12,835.034/0001-85, PAULO EDUARDO BERNARDO LIRA LTDA, inscrito sob o CNPJ 
sob o CNPJ n e 43.614.059/0001-82, cujo O objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E



wwwmvaolimpäavmt.gov.br
e Fiscalização do CONTRATO NQ 088/2024/PMNO, CONTRATO 089/2024/PMNO, CONTRATO Ng 090/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO 120011/2024/PMNO:

CNPJ:03.238.920000t.30
acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram 
estabelecidas na lei de licitação nQ 14.133/2021.
Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, 
Art. 2Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se
inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após 
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 12 - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências 
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de 
legais do titular,
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveisj além das atribuições legais a ele
inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração
ou unidade a que pertença.
CNPJ:03.aanOt0001-30 
ao Município.
revogadas as disposições em contrário.
S CAVALCANTE 
PREFEI O MUNICIPAL.