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PORTARIA MUNICIPAL Nº 173 DE 28 DE JUNHO DE 2024, CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TERAPIA DE INTEGRAÇÃO NEUROSSENSORIAL (TIN).

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Data: 28/06/2024
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 173 DE 28 DE JUNHO DE 2024, CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TERAPIA DE INTEGRAÇÃO NEUROSSENSORIAL (TIN).
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PORTARIA MUNICIPAL Nº 173 DE 28 DE JUNHO DE 2024, CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TERAPIA DE INTEGRAÇÃO NEUROSSENSORIAL (TIN).
Data: 28/06/2024
Número: 0173/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 173 DE 28 DE JUNHO DE 2024, CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TERAPIA DE INTEGRAÇÃO NEUROSSENSORIAL (TIN).
Texto:

 

Almeida,

259£

www.novaohmpiagnt.gos.ebr 3332-1130 3332-1152

Nova

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA

PORTARIA MUNICIPAL N. g 173 DE 28 DE JUNHO DE 2024.

"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,        e tendo em vista o que          lhe faculta a

Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal ne 009/2024 e a Lei Federal n e 14.133, de OI de abril de 2021;

RE SOLVE:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ng 112/2024/"MNO, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA

MT e a empresa:                           DE MOURA FISIOTERAPIA, inscrita sob o CNPJ nO

32.961.576/0001-01, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM

TERAPIA DE INTEGRAÇÃO NEUROSSENSORIAL (TIN) - MÉTODO PEDIASUIT, DESTINADA A PACIENTE MENOR DE IDADE CONFORME ORDEM JUDICIAL NA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, PROCESSO Ne 1001609-28.2022.8.11.0008. (ANEXO).

Art. IQ - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme OI de abril

2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO 112/2024/PMNO:

                           CNPJ:03238V20t0001-30                                                                         

Rua Wilson de          259-9,     Fone        3332-113013332-1152 cepi 78.370-000               Nova Olimpia-MÏ


Designa-se;

I Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX-12

 

Fiscal Titular do Contrato: EZILDA ROOSYVELTSSA S. SANTOS CPF: 488.XXX.XXX-49

Fiscal Suplente de contrato: HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA CPF: 058.XXX.XXX-71

§ 12 0 gerenciamento do contrato cabera ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n e 14.133/2021.

§ 22 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2 Q A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ IQ - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 2Q - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular,

Art. 32 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas

 

CNPJ:03238-920/0001-30 Rua Wilson de Almeida, 259-S, cepu 7Bmo-ooo atribuições.

wwwrnovaobmpia-rtlt-govbt

- Fone 3332-113013332-1152 Nova O!impia-MT

 

Art. 42 - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 59 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MTV 28 de junho de 2024.

JOSÉ ELPIDIO D M ES CAVALCANTE PREF ITO MUNICIPAL.

Weber Vieira

artins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume


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Data: 28/06/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 173 DE 28 DE JUNHO DE 2024, CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TERAPIA DE INTEGRAÇÃO NEUROSSENSORIAL (TIN).