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| PORTARIA MUNICIPAL Nº 179 DE 01 DE JULHO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MESAS E CADEIRAS DESTINADAS AS SECRETARIAS DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPlA/MT. |
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Número: 0179/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 179 DE 01 DE JULHO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MESAS E CADEIRAS DESTINADAS AS SECRETARIAS DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPlA/MT. Texto:
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DO MUNICíPtO DE NOVA OLíMPlA PORTARIA MUNICIPAL N. 179 DE 01 DE JULHO DE 2024.
Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal ng 009/2024 e a Lei Federal n? 14.133, de OI de abril de 2021; RESOLVE: Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO N2 113/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N O 120016/2024/PMNO, oriundos do PREGÃO ELETRÔNICO N Q 016/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO 040/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIArv1Tï celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e a empresa 52.252.183 SHIRLEY CRISTIAN DIAS COSTA, inscrita no CNPJ/MF sob o h. 52.252,183/0001-36, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MESAS E CADEIRAS DESTINADAS AS SECRETARIAS DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA/MT. Art. I Q designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme OI de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO 113/2024/PMNO e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N O 120016/2024/PMNO:
Art. 29 A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se § I g - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais
Rua Wilson de Atmetda. BairroJd. - Fone 3332-1t30 / 3332-1152 cep, 78,370-000 Nova Olimpia-MT § 2 9 - O substituto atuara na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. Ì3g - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5 Q - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município. Art.æ - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia MT, 01 de julho de 2024.
Secretário Municipal de Administração Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume. |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 179 DE 01 DE JULHO DE 2024, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MESAS E CADEIRAS DESTINADAS AS SECRETARIAS DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPlA/MT. |
CNPJiC3238-920t0001-30 wwwmovao\impis.mt-govijr Rua Wilson de Bairro 3232-1130 3332-1152 cep.Nova Otimpia•MT
"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a

CNÞJ:03238 92010001-30 wwwnovaohrnpia.mt.govbt Rua Wilson de Bairro Jd. 3332-1130 / 3332-1152 cep- 78.370-000 Nova OtSmpia-MT
§ 12 0 gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n e 14.133/2021.
§ 22 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos,
como auxilio para o desempenho das funções designadas.
inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações
das partes contratantes.
CNPJŽ03238 920,0001-30 www.ñovaa/impia-rrit.Gov.br
presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas
atribuições.
Art. 4 9 - Compete ao servidor desigñado como fiscal, fiscalizar a
execução do objeto
relatando ao Gestor de Contratos os incidentes 
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele 
JOSÉ ELPIDIO
E ES CAVALCANTE
Weber Vieira artins