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PORTARIA MUNICIPAL N.º 204 DE 29 DE MAIO DE 2023, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Data: 29/05/2023
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 204 DE 29 DE MAIO DE 2023, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PORTARIA MUNICIPAL N.º 204 DE 29 DE MAIO DE 2023, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 29/05/2023
Número: Sem Informação
Categoria: Geral
SubCategoria: Nenhum
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 204 DE 29 DE MAIO DE 2023, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto:

Estado de Mato Grosso

MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA -MT

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA MUNICIPAL NO 204 DE 29 DE MAIO DE 2023

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DE NOVA OLÍMPIA/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal n o . 028/2011,

CONSIDERANDO, os termos do Ofício n o . 002/2023, subscrito pelo Sr. JOÃO

 
 


SARTORI, Presidente da Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico CMDE e Secretário Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, de Nova Olímpia/MT, em que noticiam que a Empresa ROBSON CARVALHO BARBOSA LTDA-ME, inscrita sob 0 CNPJ nO 41.197.640/0001-10, beneficiada com a Concorrência Pública no 001/2021/PMNO, alienação do imóvel descrito: Lote Urbano no 19 da Quadra no 01 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 877,40 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24510 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 34 da Quadra no OI do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 894, 10 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24525 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT, não cumpriu as disposições do Art. 12, inciso II da Lei Complementar Municipal n o . 028/2011 •

 

CONSIDERANDO, o que leciona a Lei Complementar Municipal n o . 028 de 12 de maio de 2011, que "dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Econômico no Município de Nova Olímpia, sobre o Programa de Melhoria e Valorização da Propriedade Agropecuária e a Criação da Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico — CMDE

RESOLVE:

Art. 1 0 Instaurar Processo Administrativo Investigatório (PAI) para apurar suposto descumprimento das disposições contidas no Art. 12, inciso II da Lei Complementar Municipal n o . 028/2011 pela Empresa ROBSON CARVALHO BARBOSA LTDA-ME, inscrita sob 0 CNPJ no 41.197.640/0001-10, beneficiada com a Concorrência Pública no 001/2021/PMNO, alienação do imóvel descrito:

Estado de Mato Grosso

MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT

GABINETE DO PREFEITO

Lote Urbano no 19 da Quadra no OI do Loteamento "Jardim Comercial" prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 877,40 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24510 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT; Lote Urbano no 34 da Quadra no 01 do Loteamento "Jardim Comercial", prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 894,10 metros quadrados, de conformidade com o memorial descritivo da Matricula no 24525 do 1 0 Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.

Art. 20 Fica designada a Comissão de Apuração, composta por 03 (três) servidores adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do Processo Administrativo Investigatório (PAI) até sua conclusão final:

Membros da Comissão de Apuração:

  1. — Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira,
  2. — Deyvid Alves Maciel Bonfim
  3. — Silvio Rogério de Oliveira.

 

 
 


Art. 30 A presidência da Comissão de Apuração será exercida pelo (a) Sr. a Claudia Lucia Diniz Soares Vasconcelos Ferreira e o Secretário pelo Sr. 0 Deyvid Alves Maciel Bonfim.

 

Art. 40 0 Processo Administrativo Investigatório (PAI) deverá ser iniciado e concluído num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período tantas vezes quantas forem necessárias, desde que efetivamente justificados os motivos.

Art. 50 Os procedimentos do Processo Administrativo Investigatório (PAI) deverão observar o ordenamento jurídico vigente, em especial o exercício da ampla defesa e do contraditório para, em consequência disso, decidir ou não pela aplicação da cláusula de reversão e distrato do imóvel percebido a título de incentivo econômico pela Empresa ROBSON CARVALHO BARBOSA LTDAME, inscrita sob o CNPJ nO 41.197.640/0001-10.

Art. 60 Em sendo aplicada a cláusula de reversão do imóvel, sejam também adotadas as consequências previstas nos Arts. 16 e 17 da Lei Complementar Municipal n O . 028/201 1.

Art. 70 Comunique, a Comissão Municipal do Desenvolvimento Econômico CMDE, o teor desta Portaria.

Art. 80 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Estado de Mato Grosso

MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA -MT GABINETE DO PREFEITO

 

 
 


Registre-se.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Nova Olímpia/MT, 29 de maio de 2023.


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Data: 29/05/2023
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 204 DE 29 DE MAIO DE 2023, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO (PAI), DESIGNA COMISSÃO DE APURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.