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PORTARIA MUNICIPAL Nº 225 DE 30 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.

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Data: 30/08/2024
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 225 DE 30 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
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PORTARIA MUNICIPAL Nº 225 DE 30 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Data: 30/08/2024
Número: 0225/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 225 DE 30 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Texto:

 

CNPJ:03238B20/0001-30

 

www.novaoGmpia.mtoov.br

RuaWi1son de Almeida.

verde •

3332-1130 3332-1152

cep.

 

Nova Olimpia.MT

 

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLíMPlA

PORTARIA MUNICIPAL N. g 225 DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olimpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por   Lei,      e tendo em vista o que lhe faculta a

Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal n Q 009/2024 e a Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021;

RESOLVE:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ng 158/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Ng 047/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguinte empresa: EDINEIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, pessoa física, inscrita no CPF sob o n o 593.XXX.XXX-00, cujo o objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA WILSON DE ALMEIDA, N g 172, BAIRRO JARDIM OURO VERDE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA/MT.

Art. I Q - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme OI de abril

2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO 158/2024/PMNO:

Designa-se:

 

Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.XXX.XXX-12

 

 

Almeida,

                                                                                         Bawo                 Verde                     3332-1130 3332-1152

Nova Olimpia•MT

Fiscal titular de contrato: HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA CPF: 058.XXX.XXX-46

 

Fiscal suplente do Contrato: ELIZETE MARIA DA SILVA CPF: 974.XXX.XXX-04

 

§ 19 0 gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n Q 14.133/2021.

§ 29 Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2 Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 19 - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

§ 22 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3 2 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Arte 4Q - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

www.novaoþmpiatmt.gov-bt

                                                                                       Bairro                Veree -                   3332-1130 3332-1152

Nova

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença,

Art. 59 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.69 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT,30 de agosto de 2024.

JOSÉ ELPIDIO       RAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume


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Data: 30/08/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 225 DE 30 DE AGOSTO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.