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PORTARIA MUNICIPAL Nº 255 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.

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Data: 24/10/2024
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 255 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
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PORTARIA MUNICIPAL Nº 255 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Data: 24/10/2024
Número: 0255/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 255 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Texto:

 

CNPUJ3.23020ž0001-30

novaottmpia.mt.gov»br

Rua Wilson de Almeida, 2594 Bairro Jd«

3332-1130 0332-1152

cep- 78,37000

Nova OiirtWa•MT

 

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICíPlO DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA MUNICIPAL N. 255 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

"QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL"

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por    Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a

Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia M T, ao Decreto Municipal n e 009/2024 e a Lei Federal n e 14.133, de 01 de abril de 2021;

RESOLVE:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO NQ 160/2024/PMNO, CONTRATO N Q 161/2024/PMNO, CONTRATO 162/2024/PMNO,

CONTRATO          163/2024/PMNO, CONTRATO             164/2024/PMNO, CONTRATO NQ

165/2024/PMNO, CONTRATO N Q 166/2024/PMNO, CONTRATO N2 167/2024/PMNO,

CONTRATO          168/2024/PMNO, CONTRATO             169/2024/PMNO, CONTRATO N Q

170/2024/PMNO, CONTRATO N2 171/2024/PMNO, CONTRATO Ng 172/2024/PMNO,

CONTRATO N2 173/2024/PMNO, CONTRATO 174/2024/PMNO, CONTRATO 175/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO 120018/2024/PMNO, oriundos do PREGÃO ELETRÔNICO N Q 018/2024/PMNO, conforme despacho exarado no

PROCESSO ADMINISTRATIVO 038/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIAMT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas: a empresa URSA COMERCIAL LTDA, inscrita sob O CNPJ n o 26.628.908/000138; a empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita sob o

CNPJ 32.593.430/0001-50; a empresa MEDEFE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES

LTDA, inscrita sob o CNPJ no 25.463.374/0001-74; a empresa M. DA GUIA FERREIRA

MENDES LTDA, inscrita sob o CNP] 51.995.377/0002-40; a empresa AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob O

 

CNPJ;03238020Ì0001-30

 

 

www.novaotimpià-mt.gov.br

Rua w,ison de

259-s.

Jd.

3332-1130 3332-1152

cep. 78.370-000

 

 

Nova Olimpia-MT

 

CNPJ ng 37.885.137/0001-80; a empresa F.COMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob o CNPJ ne 49.535.491/0001-64; a empresa OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ ng 33.583.026/0001-69; a empresa M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n e 31.499.939/0001-76; a empresa FLORESTAMED COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES EIRELI, inscrita sob o CNPJ n e 30.921.204/0001-26; a empresa CIRÚRGICA OESTE LTDA, inscrita sob o CNPJ ng 52.141.816/0001-39; a empresa DIMAVE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n g 06.316.353/0001-81; a empresa 216 MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ ng 15.631.700/0001-51; a empresa ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n e

08.697.852/0001-91; a empresa VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob no 01.700.884/0001-50; a empresa TECH-SUL MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 21.831.246/0001-85; a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n g 05.743.288/0001-08, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR E INSTRUMENTAIS DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE NO MUNICíPlO DE NOVA OLíMPlA/MT.

Art. I? - designar e nomear o servidores da Prefettura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Ng 160/2024/PMNO, CONTRATO N e 161/2024/PMNO, CONTRATO N g 162/2024/PMNO, CONTRATO N g 163/2024/PMNO, CONTRATO Ng 164/2024/PMNO, CONTRATO Ng 165/2024/PMNO, CONTRATO Ng 166/2024/PMNO,

CONTRATO N g 167/2024/PMNO, CONTRATO N g 168/2024/PMNO, CONTRATO N g 169/2024/PMNO, CONTRATO Ne 170/2024/PMNO, CONTRATO Ne 171/2024/PMNO,

CONTRATO N g 172/2024/PMNO, CONTRATO Ng 173/2024/PMNO, CONTRATO Ng 174/2024/PMNO, CONTRATO Ng 175/2024/PMNO, e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO

N O 120018/2024/PMNO:

CNPJA236S20ÌOOOt-30        novàOlimpia.mt90vO Rua de 259-S, Bairro - 3332-1130 / 3332d1S2 cep» 78.370-000     Nova Otirnpia•MT

Designa-se:

 

l- Gestor do contrato: ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR CPF: 021.xxx.XXX12

 

Fiscal Titular do Contrato: ELIZETE MARIA DA SILVA CPF: 974.XXX.XXX-04

Fiscal Suplente do Contrato: LUZIVETE PONCE CPF: 622.XXX.XXX-04

 

§ 1 2 0 gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação n e 14.133/2021.

§ 2 Q Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art, 2Q - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste» com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes

§ I Q - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências

do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

§ 22 - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos

legais do titular.

Art, 3 9 - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências

necessárias à substituição formal dos fiscais, tão Jogo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

 

 

CNPJ:03.230ŽO/0001-30

wwwnovaotimpia.mt.gov-bt

       Rua          de AJmeida, 259.S, Bairro Jd, cu.jro

3332-1130 / 3332-1152

cep. 73,37000

Nove Ojimpia-MT

 

Art. 49 Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único, As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos a administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5 9 - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a

gratificação ou remuneraçãoespecial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6Q - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia — MT, 24 de outubro de 2024.

JOSÉ ELPIDIO D ES CAVALCANTE PREFE O MUNICIPAL.

Weber ieir Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume


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Data: 24/10/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PORTARIA MUNICIPAL Nº 255 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.