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| PORTARIA MUNICIPAL N.º 384 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO. |
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Número: 0384/2023 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 384 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO. Texto:
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL NO 384 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. "QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO" JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria. RESOLVENDO: Art. 1 0 Conceder a Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor (a) público (a) deste município Senhor JUCILAINE VILARINHO DE ALMEIDA, inscrito (a) no CPF sob o no 488.473.301-06, Registro Geral no 75033-7 SSP/MT, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO, matrícula no 272, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Lazer (SEMECETEL). Art. 20 A licença de que trata o artigo primeiro desta portaria, será pelo prazo de 30 (trinta) dias, considerando como período aquisitivo 2018/2023, tendo início em 02 de outubro e término em 31 de outubro de 2023.
Art. 3 0 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de outubro de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia — MT, 05 de outubro de 2023. JOSÉ ELPIDIO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado Nesta ecretaria e Afixado no lugar de costume Weber Vieira artins Secretário Municipal de Administração Rua Wilson de Almeida, no 259-S, Bairro Jardim Ouro Verde, CEP: 78.370-000- Nova Olímpia-MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30, Fone: (65) 3332-1 130/3332-1 152, www.novaolimpia.mt.gov.br |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PORTARIA MUNICIPAL N.º 384 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉMIO. |


Parágrafo Unico — Será concedida a fração da Licença Prêmio, nos termos do art. 99, §50, da Lei Municipal no 775/2008, acrescido pela Lei Municipal no 1.285/2022.
ES CAVALCANTE PRE EITO MUNICIPAL