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Conselho da Alimentação Escolar

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Nº: 274/2025
Data: 22/05/2026
Categoria: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Subcategoria: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Título: CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Descrição: O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é formado por um grupo de pessoas – sete titulares e sete suplentes em cada entidade executora (EEx) – que representam a comunidade e exercem o controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O CAE é composto por: um representante indicado pelo poder executivo, dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, dois representantes de pais e alunos e dois representantes indicados por entidades civis organizadas. O controle social é a integração da sociedade com a gestão pública. Sendo assim, o CAE é responsável por fiscalizar, monitorar e controlar as ações da administração pública, sendo um meio da comunidade acompanhar a implementação do PNAE e cobrar ações dos governos. O Conselho é um colegiado independente com caráter consultivo e com poder de decisão. É um colegiado porque as análises, as avaliações, as conclusões e as orientações devem ser tomadas em grupo.  As atribuições do CAE são: 1. Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e acompanhar a execução do PNAE – acompanha todo o processo para garantir que os recursos sejam aplicados adequadamente, e que a alimentação ofertada nas escolas seja de qualidade; 2. Analisar a prestação de contas e emitir Parecer Conclusivo – O CAE precisa realizar reunião específica para a elaboração do Parecer Conclusivo, com a participação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros; 3. Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE – Ao identificar problemas ou receber denúncias, os conselheiros precisam certificar-se da ocorrência, recolher evidências, realizar os procedimentos necessários para a solução das irregularidades e encaminhar aos órgãos de controle:
Documentos: 1