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Nº: 1343/2024
Data: 22/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 22 DE MAIO DE 2024, Credito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1343, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.322/2023 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de Reais).
Órgão
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj. /Ativ.
08.002.15.451.0036.2.228 – REVITALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS
Elemento
4.4.90.51.00.00-0170100 – Obras e Instalações
1.000.000,00
TOTAL GERAL
1.000.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, Art. 43º § 1º inciso II da Lei 4.320/64.
Fonte
Objeto
Recurso
Valor R$
0170100
Transferencias de Convenios - Estado
Vinculado
1.000.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 22 de maio de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Documentos: 2
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Nº: 1342/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1342, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - AUTO ESCOLA EDUKA LTDA.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1342, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 09 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 845,70 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24624 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 27 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 837,80 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24642 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.
§ 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa AUTO ESCOLA EDUKA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 03.633.275/0001-50, habilitada através da Concorrência Pública nº 004/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 109/2023/DL/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.
§ 2º- A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia – MT, em 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1342/2024.
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.
“CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue: R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...), que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.
CLÁUSULA SEXTA: O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.
CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).
CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.
E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(Assinaturas)
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Documentos: 2
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Nº: 1341/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1341, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - OLITUR TURISMO LTDA.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1341, DE 15 DE MAIO DE 2024
Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 27 da Quadra nº 01 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 617,29 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24518 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 28 da Quadra nº 01 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 590,17 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24519 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.
§ 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa OLITUR TURISMO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 11.085.771/0001-45, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.
§ 2º- A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia – MT, em 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1341/2024.
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.
“CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue: R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...), que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.
CLÁUSULA SEXTA: O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.
CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).
CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.
E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(Assinaturas)
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Documentos: 2
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Nº: 1340/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1340, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - NEO COMUNICACAO VISUAL LTDA.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1340, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 07 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 858,40 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24622 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 08 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 858,40 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24623 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT, Lote Urbano nº 28 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 843,50 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24643 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 29 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 851,00 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24644 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.
§ 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa NEO COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.824.364/0001-40, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.
§ 2º- A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia – MT, em 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1340/2024.
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.
“CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue: R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...), que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.
CLÁUSULA SEXTA: O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.
CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).
CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.
E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(Assinaturas)
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Documentos: 2
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Nº: 1339/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1339, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - JOSÉ ADAUTO SALMAZO - ME.
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 1339, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 19 da Quadra nº 02 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 936,70 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24556 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 34 da Quadra nº 02 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 928,20 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24571 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.
§ 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa JOSÉ ADAUTO SALMAZO - ME, inscrita sob o CNPJ nº 04.138.000/0003-75, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.
§ 2º- A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia – MT, em 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1339/2024.
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.
“CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue: R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...), que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.
CLÁUSULA SEXTA: O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.
CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).
CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.
E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(Assinaturas)
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Documentos: 2
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Nº: 1338/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1338, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - M. M. FERREIRA OFICINA MECANICA LTDA.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1338, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 17 da Quadra nº 02 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 947,40 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24554 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT, Lote Urbano nº 18 da Quadra nº 02 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 942,00 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24555 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT, Lote Urbano nº 35 da Quadra nº 02 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 935,10 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24572 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 36 da Quadra nº 02 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 942,00 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24573 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.
§ 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa M. M. FERREIRA OFICINA MECANICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.438.491/0001-21, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/PMNO; e destina-se a ampliação da base operacional da empresa, localizada no Jardim Comercial.
§ 2º- A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia – MT, em 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1338/2024.
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.
“CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue: R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...), que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.
CLÁUSULA SEXTA: O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.
CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).
CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.
E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(Assinaturas)
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Documentos: 2
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Nº: 1337/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1337, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - HUGO EDUARDO AUGUSTO CHIARELL.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1337, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 03 da Quadra nº 03 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 769,30 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24585 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.
§ 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa HUGO EDUARDO AUGUSTO CHIARELLI, inscrita sob o CNPJ nº 36.682.338/0001-18, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.
§ 2º- A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia – MT, em 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1337/2024.
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.
“CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue: R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...), que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.
CLÁUSULA SEXTA: O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.
CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).
CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.
E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(Assinaturas)
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Documentos: 2
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Nº: 1336/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1336, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - EDUARDO DE SOUZA SANTOS.
Descrição:
LEI MUNICIPAL Nº 1336, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 13 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 820,40 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24628 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 23 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 809,10 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24638 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.
§ 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa EDUARDO DE SOUZA SANTOS, inscrita sob o CNPJ nº 41.703.465/0001-96, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.
§ 2º- A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia – MT, em 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1336/2024.
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.
“CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue: R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...), que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.
CLÁUSULA SEXTA: O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.
CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).
CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.
E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(Assinaturas)
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Documentos: 2
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Nº: 1335/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1335, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - EDSON LUIZ CHIARELLI.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1335, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 03 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 774,02 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24584-A do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.
§ 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa EDSON LUIZ CHIARELLI, inscrita sob o CNPJ nº 11.594.842/0001-35, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.
§ 2º- A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia – MT, em 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1335/2024.
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.
“CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue: R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...), que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.
CLÁUSULA SEXTA: O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.
CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).
CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.
E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(Assinaturas)
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Nº: 1334/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1334, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - DANIELE STEFANY CONCEICAO DA SILVA PEREIRA.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1334, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 10 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 841,10 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24625 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.
§ 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa DANIELE STEFANY CONCEICAO DA SILVA PEREIRA, inscrita sob o CNPJ nº 50.161.006/0001-19, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.
§ 2º- A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia – MT, em 15 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1334/2024.
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.
“CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.
O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue: R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...), que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.
CLÁUSULA SEXTA: O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.
CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).
CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.
E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
(Assinaturas)
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Documentos: 2
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