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Nº: 1333/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1333, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - CORAN MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
Descrição: Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
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Documentos: 2
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Nº: 1332/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1332, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - CNCM CENTRO NORTE COMERCIO DE METAIS LTDA
Descrição:
Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
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Documentos: 2
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Nº: 1331/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1331, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - THIAGO BALDRIGHI LTDA
Descrição: Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
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Documentos: 2
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Nº: 1330/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1330, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - ANDRÉ LUIZ TIEN LIRIO
Descrição: Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
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Documentos: 2
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Nº: 1329/2024
Data: 15/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1329, DE 15 DE MAIO DE 2024 - ALIENAÇÃO IMÓVEL - A. JESUS DOS SANTOS
Descrição: Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
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Documentos: 2
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Nº: 1328/2024
Data: 08/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1328, DE 08 DE MAIO DE 2024, Fica denominado o próprio público novo auditório do Município de Nova Olímpia-MT, de Auditório “Professora Sandra Rodrigues dos Santos Souza”.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1328, DE 08 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre denominação do próprio público novo auditório do Município de Nova Olímpia-MT, de Auditório “Professora Sandra Rodrigues dos Santos Souza”; e, revogação da Lei Municipal nº 1.137 de 06 de setembro de 2018, que dispõe sobre denominação do próprio público Quadra Poliesportiva da Escola Municipal “Maria Aparecida Cavalini Soares Mozar” do Município de Nova Olímpia-MT, de Quadra Poliesportiva “Professora Sandra Rodrigues dos Santos Souza”, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o próprio público novo auditório do Município de Nova Olímpia-MT, de Auditório “Professora Sandra Rodrigues dos Santos Souza”.
Art. 2º Fica revogada de forma total a Lei Municipal nº 1.137 de 06 de setembro de 2018, que dispõe sobre denominação do próprio público Quadra Poliesportiva da Escola Municipal “Maria Aparecida Cavalini Soares Mozar” do Município de Nova Olímpia-MT, de Quadra Poliesportiva “Professora Sandra Rodrigues dos Santos Souza”, e dá outras providências.
Art. 3º As despesas para a efetivação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 08 de maio de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
BIOGRAFIA
SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA, nasceu no dia 14 de dezembro de 1970, na cidade Nanuque no Estado de Minas Gerais, filha de Romilda Rodrigues Santos, tendo como pais de criação Roque Lemos de Souza (seu Roque) e Flordenice de Oliveira. Chegou ainda criança a Nova Olímpia juntamente com seus pais de criação. Ainda muito jovem começou a trabalhar como atendente dos CORREIOS, em seguida passou no concurso de Agente de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia exercendo o cargo de Secretaria na Creche Municipal onde atualmente é a Prefeitura Municipal. O grande sonho de Sandra era ser Professora, sonho que realizou passando no concurso de Professora do Estado de Mato Grosso, assumindo com a cadeira de Professora em Geografia como professora titular na Escola Estadual “João Monteiro Sobrinho” da rede municipal de educação. Durante esse período foi Assessora Pedagógica do Estado também no município de Nova Olímpia. Durante o período de faculdade, cursou várias disciplinas optativas além das obrigatórias, com o intuito de acrescentar mais ao seu conhecimento. A professora Sandra Rodrigues era possuidora de grande erudição. Conhecedora profunda de linguística e de filosofia. Mas sua menina dos olhos era a Geografia. Casou no ano de 1989 no civil e Religioso com Ernesto de Souza Filho, com quem teve dois filhos Gabriel Rodrigues de Souza e Gustavo Rodrigues de Souza. Iniciou seus estudos, ensino fundamental e o ensino médio na Escola Estadual Wilson de Almeida. Em 1993 concluiu o curso de Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade de Educação de Tangara da Serra. No ano de 2005 recebeu o título de Licenciada em Geografia pelo Centro Universitário de Várzea Grande. Fez curso de Pós-Graduação em Interdisciplinaridade na Educação Básica e outros tantos cursos na Área da Educação. Professora por vocação, optou preferencialmente pelo exercício na escola pública, pois sempre estudou em escolas públicas. Tinha uma relação maternal com os alunos, porém sempre mantendo o princípio da autoridade sem ser autoritária. Sua residência era uma extensão da escola, onde recebia constantemente alunos, que a procuravam em busca de conselhos, muitas vezes, pessoais. Sandra foi uma professora competente, educadora consciente, colega afável, amiga leal, filha dedicada, tia carinhosa, irmã solidária, esposa compreensiva e mãe cuidadosa. Generosa é a palavra mais completa. Sandra Rodrigues dos Santos Souza faleceu no dia 24 de outubro de 2016, vítima de um AVC – Acidente Vascular Cerebral com apenas quarenta e seis anos de idade.
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Documentos: 1
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Nº: 1327/2024
Data: 04/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL N.º 1327-2024 - Altera disposições da Lei Municipal n°. 955 de 11 de maio de 2012, e dá outras providências.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1327, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Altera disposições da Lei Municipal n°. 955 de 11 de maio de 2012, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados o caput do Art. 83 e §§1° e 2° da Lei Municipal n°. 955 de 11 de maio de 2012, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 83. Os membros do Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições, receberão a título de salário base, valor equivalente a R$ 2.824,22 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos).
§1°. O valor do salário terá aplicação automática após a sanção da presente Lei.
§2°. O Conselheiro Tutelar que estiver exercendo função de coordenador, perceberá, além do salário de que trata o caput deste artigo, um adicional de 15% (quinze por cento) sob ele calculado”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 04 de abril de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Documentos: 2
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Nº: 1326/2024
Data: 04/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL N.º1326-2024 - Autoriza o Poder executivo municipal a proceder a concessão onerosa de imóvel urbano Público para exploração de atividade comerciais, na forma que especifica e das outras providências.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1326, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder executivo municipal a proceder a concessão onerosa de imóvel urbano Público para exploração de atividade comerciais, na forma que especifica e das outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso de forma onerosa do imóvel urbano pertencente ao patrimônio público municipal cadastrado sob nº 2522, denominado Lote nº 007 da Quadra n° 11, Bairro Centro, com área de 504,00 m², com 180,00 m² de construção em alvenaria com endereço situado a Rua Goiás, nº 155-W, CEP 78370-000, matriculado sob nº 14.954 no RGI de Barra do Bugres-MT, para fins de exploração de atividades comerciais no município.
§ 1º No imóvel descrito no caput deste artigo encontra-se edificada uma construção de alvenaria, tipo comercial, conforme descrição no Laudo de Vistoria elaborado pela Arquiteta Debora Delpin Santiago – CAU A70310-9, considerando como anexo único desta lei.
§ 2º A concessão de que trata o caput deste artigo será a título oneroso e realizada mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública consoante com a nova Lei de Licitação nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 e suas alterações posteriores.
Art. 2º O edital de concorrência pública deverá conter as seguintes exigências relativas:
I – Ao funcionamento da atividade no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de outorga;
II – A não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a transferência ou cessão e das atividades do objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente;
III – A autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses de eventuais benfeitorias na área cedida;
IV – Ao cumprimento das exigências impostas como ônus, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e de todas as despesas decorrentes da concessão;
V – A responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do bem público, bem como do trabalho, serviços e obras que executar;
VI – A desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive com a remoção de equipamentos e mobiliário ao término do prazo pactuado sem direito a qualquer retenção ou indenização seja a qualquer título for pelas benfeitorias por ela realizadas, ainda que necessárias obras e serviços executados pelam concessionária.
VII – A submissão por parte das fiscalizações, inspeções e vistorias periódicas da concedente principalmente quanto as normas de saúde pública.
VIII – A responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução das atividades comerciais exercidas.
IX – Incumbe a concessionária a manutenção, limpeza, conservação, despesa de água e energia elétrica, tarifas e taxas, atinente a atividade exercida, bem como da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital.
Art. 3º O Poder Público poderá a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar o fiel cumprimento das normas contratuais, regular e legal pertinente.
Parágrafo Único. A intervenção será feita através do decreto, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetivos e limites da medida.
Art. 4º Extinta a concessão, por quaisquer contrariedades previstas em lei ou no edital de licitação, retornam ao poder público concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato.
Art. 5º A concessão de que trata esta Lei será outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos podendo ser renovados por igual período, em razão da conveniência e interesse público.
Art. 6º A concessão ora tratada será regida e embasada no que couber pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitações e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas e outras normas pertinentes e vigentes no país.
Art. 7º No processo licitatório deverá seu edital, obrigatoriamente, contemplar as normas legais exigidas pela legislação federal, estadual e municipal, bem como os ditames desta lei.
Art. 8º Demais regulamentos necessários ao aperfeiçoamento da presente lei, deverão ser editadas por meio de Decreto Municipal do Poder Executivo.
Art. 9º Eventuais despesas decorrentes com a execução desta lei serão subsidiadas por conta de dotações constantes no orçamento municipal.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 04 de abril de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Documentos: 3
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Nº: 1325/2024
Data: 14/02/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1325, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. ANISTIA MULTAS E JUROS 2024
Descrição: Concede Anistia do pagamento de multas e juros das dívidas originadas em tributos municipais, crédito inerente ao fornecimento de água/coleta de lixo e dá outras providências.
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Documentos: 2
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Nº: 1324/2023
Data: 14/12/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI MUNICIPAL Nº 1324, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município
Descrição: Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, “Que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT” e, dá outras providências.
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Documentos: 1
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