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LEI MUNICIPAL Nº 1.293 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.

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Data: 23/09/2022
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.293 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.293 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
Data: 23/09/2022
Número: Sem Informação
Categoria: Geral
SubCategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.293 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
Texto:

 

LEI MUNICIPAL Nº  1293 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público a seguir caracterizado: Lote Urbano nº 22 da Quadra nº 01 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 871,30 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24513 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.            § 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa ROZELI COSTA MATIAS 65481216191, inscrita sob o CNPJ nº 19.394.101/0001-12, habilitada através da Concorrência Pública nº 001/2021/PMNO/Processo Administrativo nº 202/2021/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.

            § 2º-  A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “ contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.

 

           Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Nova Olímpia – MT, em 22 de setembro de 2022.

 

 

 

JOSÉ ELPÍDIO MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 


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Data: 23/09/2022
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.293 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.