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| LEI MUNICIPAL Nº 1.296 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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Número: Sem Informação Categoria: Geral SubCategoria: Nenhum Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.296 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providências. Texto:
LEI MUNICIPAL Nº 1296 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.247/2021, no valor de R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, será utilizado o recurso: R$ 910.000,00 (Novecentos e dez mil reais) com base aos recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Execesso de Arrecadação fontes de recursos de livre aplicação - 1.500.0000000. Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.244/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.242/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 22 de Setembro de 2022.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL
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