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LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.

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Data: 16/12/2022
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.
Data: 16/12/2022
Número: Sem Informação
Categoria: Geral
SubCategoria: Nenhum
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 1303, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.

 

 

 

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Artigo 1º  Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia - MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 115.200.000,00 (Cento e Quinze Milhões e Duzentos Mil Reais), compreendendo:

 

  1. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

 

  1. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

 

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Nova Olímpia - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais)

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

 

Artigo 2º  A Receita Orçamentária Bruta  é  estimada  na  forma dos  anexos  desta   Lei  em R$ 127.360.000,00 (Cento e Vinte e Sete Milhões, Terezentos e Sessenta Mil Reais) para Administração Direta, tendo como Dedução para o Fundeb o valor de R$ 12.160.000,00 (Doze Milhões, Cento e Sessenta Mil Reais),

 

perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 115.200.000,00 (Cento e Quinze Milhões e Duzentos Mil Reais),  que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

104.326.577,38

9.079.922,62

113.406.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

10.000.000,00

0,00

10.000.000,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

0,00

3.953.500,00

3.953.500,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-12.160.000,00

0,00

-12.160.000,00

TOTAL GERAL

102.166.577,38

13.033.422,62

115.200.000,00

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

12.192.401,52

0,00

12.192.401,52

Contribuições

500.000,00

3.431.500,00

3.931.500,00

Receita de Patrimonial

2.090.000,00

1.320.000,00

3.410.000,00

Receita de Serviços

2.500.000,00

0,00

2.500.000,00

Transferências Correntes

85.928.271,26

4.323.422,62

90.251.693,88

Outras Receitas Correntes

1.115.904,60

5.000,00

1.120.904,60

Total das Receitas Correntes

104.326.577,38

9.079.922,62

113.406.500,00

RECEITA DE CAPITAL

 

 

 

Operação de Créditos

10.000.000,00

0,00

10.000.000,00

Total das Receitas de Capital

10.000.000,00

0,00

10.000.000,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

 

 

Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias

0,00

3.953.500,00

3.953.500,00

Total Receitas Intra-Orçamentárias

0,00

3.953.500,00

3.953.500,00

Operação de Créditos

10.000.000,00

0,00

0,00

Operação de Créditos

10.000.000,00

0,00

0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

 

 

 

Deduções da Receita Tributária

0,00

0,00

0,00

Deduções de Transferências Correntes

-12.160.000,00

0,00

-12.160.000,00

Total Deduções da Receita Corrente

-12.160.000,00

0,00

-12.160.000,00

TOTAL GERAL

102.166.577,38

13.033.422,62

115.200.000,00

 

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Artigo 3º  A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 115.200.000,00 (Cento e Quinze Milhões e Duzentos Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

  1. - Por Categoria Econômica:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

53.094.214,71

37.755.843,26

90.850.057,97

  Pessoal e Encargos Sociais

29.602.232,39

19.437.540,47

49.039.772,86

  Juros e Encargos da Dívida

411.789,96

0,00

411.789,96

  Outras Despesas Correntes

23.080.192,36

18.318.302,79

41.398.495,15

DESPESAS DE CAPITAL

22.761.237,67

838.704,36

23.599.942,03

  Investimentos

22.673.921,85

838.704,36

23.512.626,21

  Amortização da Dívida

87.315,82

0,00

87.315,82

RESERVA RPPS

0,00

300.000,00

300.000,00

RESERVA RPPS

0,00

300.000,00

300.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000,00

0,00

450.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000,00

0,00

450.000,00

TOTAL GERAL

76.305.452,38

38.894.547,62

115.200.000,00

 

  1. – Por Órgãos de Governo:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Câmara Municipal

4.511.185,95

0,00

4.511.185,95

Gabinete do Prefeito

2.502.700,00

0,00

2.502.700,00

Secretaria Mun. de Administração

4.211.000,00

0,00

4.211.000,00

Secretaria Mun. de Finanças

4.635.105,78

0,00

4.635.105,78

Secretaria Mun. de Educação e Cultura Desporto e Lazer

30.092.022,64

0,00

30.092.022,64

Secretaria Mun. de Saúde

0,00

27.809.133,87

27.809.133,87

Secretaria Mun. de Assistência Social

264.000,00

3.085.413,75

3.349.413,75

Secretaria Mun. de Desenvolvimento Rural

879.100,00

0,00

879.100,00

Secretaria Mun. de Desenvolvimento da Industria, Comercio e Serviços

914.855,73

0,00

914.855,73

Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos

25.091.340,48

0,00

25.091.340,48

Secretaria Mun. De Planejamento

3.204.141,80

0,00

3.204.141,80

Fundo Municipal de Previdência Social

0,00

8.000.000,00

8.000.000,00

TOTAL GERAL

76.305.452,38

38.894.547,62

115.200.000,00

 

 

  1. – Por Funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01. Legislativa

4.511.185,95

04. Administração

12.058.940,48

08. Assistência Social

3.085.413,75

09. Previdência Municipal

8.000.000,00

10. Saúde

27.809.133,87

12. Educação

29.350.022,64

13. Cultura

355.000,00

15. Urbanismo

8.328.200,00

16. Habitação

 

264.000,00

17. Saneamento

 

2.174.841,80

18. Gestão Ambiental

416.200,00

20. Agricultura

1.415.855,73

25. Energia

10.001.000,00

26. Transporte

4.942.100,00

27. Desporto e Lazer

387.000,00

28. Encargos Especiais

1.651.105,78

99 - Reserva de Contingência

 

450.000,00

TOTAL GERAL

115.200.000,00

 

 

Art. 4º  O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

 

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

76.305.452,38

Orçamento da Seguridade Social

38.894.547,62

   Saúde

27.809.133,87

   Assistência Social

8.000.000,00

   Previdência Social

3.085.413,75

ORÇAMENTO TOTAL

115.200.000,00

 

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

 

I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964

 

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

 

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

 

Artigo 6º  O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

 

Artigo 7º  Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.023.

 

Artigo 8º  Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 


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Data: 16/12/2022
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.