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| LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. |
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Número: Sem Informação Categoria: Geral SubCategoria: Nenhum Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. Texto: LEI MUNICIPAL Nº 1303, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia - MT, para o Exercício Financeiro de 2023 em R$ 115.200.000,00 (Cento e Quinze Milhões e Duzentos Mil Reais), compreendendo:
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Nova Olímpia - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) CAPÍTULO IIDA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º A Receita Orçamentária Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 127.360.000,00 (Cento e Vinte e Sete Milhões, Terezentos e Sessenta Mil Reais) para Administração Direta, tendo como Dedução para o Fundeb o valor de R$ 12.160.000,00 (Doze Milhões, Cento e Sessenta Mil Reais),
perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 115.200.000,00 (Cento e Quinze Milhões e Duzentos Mil Reais), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
CAPÍTULO IIIDA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 115.200.000,00 (Cento e Quinze Milhões e Duzentos Mil Reais) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
Art. 4º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2022, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Ida Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6º O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.023.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2.023, revogadas a disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 14 de dezembro de 2022.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL
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Categoria: Sem Informação Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1.303 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. |