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LEI MUNICIPAL Nº 1307, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Altera o Art. 1° da Lei Municipal n°. 1.290/2022 e dá outras providências.

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Data: 17/02/2023
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1307, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Altera o Art. 1° da Lei Municipal n°. 1.290/2022 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1307, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Altera o Art. 1° da Lei Municipal n°. 1.290/2022 e dá outras providências.
Data: 16/02/2023
Número: 1307/2023
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1307, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Altera o Art. 1° da Lei Municipal n°. 1.290/2022 e dá outras providências.
Texto:

         LEI MUNICIPAL Nº 1307, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.   Altera o Art. 1° da Lei Municipal n°. 1.290/2022 e dá outras providências.     O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1°Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n°. 1.290/2022, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1° Ficam fixados os vencimentos iniciais dos Agentes Comunitários de saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Nova Olímpia/MT, em R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais), sem prejuízo do recebimento de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem jus. Parágrafo Único. O valor do vencimento fixado no caput deste artigo será atualizado automaticamente para que tenha valor equivalente a 02 (dois) salários-mínimos vigentes. ” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 16 de fevereiro de 2023.       JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL    


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Data: 17/02/2023
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1307, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Altera o Art. 1° da Lei Municipal n°. 1.290/2022 e dá outras providências.