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| LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis urbanos ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso CNPJ 03.829.702/0001-70, e da outras Providências. |
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Número: 1310/2023 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis urbanos ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso CNPJ 03.829.702/0001-70, e da outras Providências. Texto: LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis urbanos ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso CNPJ 03.829.702/0001-70, e da outras Providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, no uso de suas atribuições legais consonante com o inciso IV do artigo 72 da Lei Organica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação para o Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso Inscrito no CNPJ 03.829.702/0001-70, dos imóveis urbanos a seguir descritos: - Um lote de terreno urbano de nº 07 da quadra 21 do loteamento Jardim Ouro Verde com 504,00 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 24.325 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-MT, CNPJ 03.238.920/0001-30 - Um lote de terreno urbano de nº 08 da quadra 21 do loteamento Jardim Ouro Verde com 504,00 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 24.326 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-MT, CNPJ 03.238.920/0001-30 - Um lote de terreno urbano de nº 16 da quadra 21 do loteamento Jardim Ouro Verde com 504,00 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 24.235 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-MT, CNPJ 03.238.920/0001-30 - Um lote de terreno urbano de nº 17 da quadra 21 do loteamento Jardim Ouro Verde com 504,00 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 24.236 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-MT, CNPJ 03.238.920/0001-30 Art. 2º Ficam apensadas à presente Lei cópias das matriculas de nùmeros 24.325, 24.326, 24.235, 24.236 originadas do RGI de Barra do Bugres-MT. Art. 3º As doações dos imóveis será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de doação pura e simples, objetivando a regularização fundiária e patrimonial ao seu ocupante. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei Municipal nº 751 de 31 de julho de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de 2023. JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal |
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Categoria: Sem Informação Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis urbanos ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso CNPJ 03.829.702/0001-70, e da outras Providências. |