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LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis urbanos ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso CNPJ 03.829.702/0001-70, e da outras Providências.

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Data: 28/02/2023
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis urbanos ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso CNPJ 03.829.702/0001-70, e da outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis urbanos ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso CNPJ 03.829.702/0001-70, e da outras Providências.
Data: 24/02/2023
Número: 1310/2023
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis urbanos ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso CNPJ 03.829.702/0001-70, e da outras Providências.
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.     Que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis urbanos ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso CNPJ 03.829.702/0001-70, e da outras Providências.       O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, no uso de suas atribuições legais consonante com o inciso IV do artigo 72 da Lei Organica do Município,  faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação para o Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso Inscrito no CNPJ 03.829.702/0001-70, dos imóveis urbanos a seguir descritos:   - Um lote de terreno urbano de nº 07 da quadra 21 do loteamento Jardim Ouro Verde com 504,00 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 24.325 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-MT, CNPJ 03.238.920/0001-30 - Um lote de terreno urbano de nº 08 da quadra 21 do loteamento Jardim Ouro Verde com 504,00 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 24.326 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-MT, CNPJ 03.238.920/0001-30 - Um lote de terreno urbano de nº 16 da quadra 21 do loteamento Jardim Ouro Verde com 504,00 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 24.235 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-MT, CNPJ 03.238.920/0001-30 - Um lote de terreno urbano de nº 17 da quadra 21 do loteamento Jardim Ouro Verde com 504,00 metros quadrados, tudo de conformidade com o descrito na matricula nº: 24.236 do RGI de Barra do Bugres- MT. Proprietária: Prefeitura Municipal de Nova Olimpia-MT, CNPJ 03.238.920/0001-30   Art. 2º  Ficam apensadas à presente Lei cópias das matriculas de nùmeros 24.325, 24.326, 24.235, 24.236 originadas do RGI de Barra do Bugres-MT.   Art. 3º  As doações dos imóveis será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de doação pura e simples, objetivando a regularização fundiária e patrimonial ao seu ocupante.   Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei Municipal nº 751 de 31 de julho de 2007.       Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de 2023.       JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal    


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Data: 28/02/2023
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1310, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis urbanos ao Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso CNPJ 03.829.702/0001-70, e da outras Providências.