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LEI MUNICIPAL Nº 1312, DE 19 DE MAIO DE 2023, ESTABELECE O VALOR MÍNIMO PARA A REALIZAÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Data: 22/05/2023
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1312, DE 19 DE MAIO DE 2023, ESTABELECE O VALOR MÍNIMO PARA A REALIZAÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1312, DE 19 DE MAIO DE 2023, ESTABELECE O VALOR MÍNIMO PARA A REALIZAÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data: 12/05/2023
Número: 1312/2023
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1312, DE 19 DE MAIO DE 2023, ESTABELECE O VALOR MÍNIMO PARA A REALIZAÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto:

 LEI MUNICIPAL Nº 1312, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

ESTABELECE O VALOR MÍNIMO PARA A REALIZAÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º –  Ao Município Nova Olímpia fica facultada a dispensa do ajuizamento de ação de execução fiscal relativa a débitos inscritos em dívida ativa de valores consolidados iguais ou inferiores a 400 (quatrocentas) unidade Padrão Fiscal do Município de Nova Olímpia – “UPF-NO”.

 

§ 1º- Entende-se por valor consolidado o resultante do débito originário devidamente atualizado, somado aos encargos e acréscimos legais e contratuais vencidos até a data de apuração.

 

                § 2º-  A medida prevista no caput não afasta a incidência de correção monetária, multa, juros de mora e outros encargos legais, nem obsta a exigência de prova de quitação de débitos perante a Fazenda Pública Municipal, quando prevista em lei.

 

               § 3º- Superado o valor mínimo estabelecido no caput, haverá o ajuizamento da ação de execução fiscal, visando a cobrança do débito.  

           

               Art. 2º –  Observando os critérios de eficiência, e economicidade e praticidade, poderão ser inscritos em uma unica certidão de dívida ativa e ajuizados por meio de uma única execução fiscal os débitos conexos ou consequentes relativos ao mesmo devedor, respeitada a faculdade estabelecida no artigo 1º desta lei.

        

            Art.  3º –  A adoção da medida prevista no artigo 1º desta lei ocorrerá sem prejuizo do emprego de providências extrajudiciais de cobrança do crédito inscrito em dívida ativa, a exemplo de notificação e protesto no cartório competente.

 

           Art.  4º –  O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá instruções complementares ao disposto nesta lei quando necessárias, inclusive quanto a implementação de programas administrativos específicos para a cobrança de créditos não submetidos à cobrança judicial, podendo firmar termos de cooperação técnica com organismos de protesto e cobrança.

 

         Art.  5º –  O encaminhamento de certidão para cobrança extrajudicial deverá ser feito, sob pena de responsabilidade dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de inscrição em dívida ativa.

 

         Art.   6º –  Dentro do prazo maximo de 02 (dois) anos da inscrição em dívida ativa, deverá ser promovida cobrança judicial, com exceção da hipotese legal de dispensa desse metodo de cobrança, em razão do valor do débito nos termos desta lei.

 

         Art.  7º –  Para a dívida ativa que já superou os prazos previsto nos caput dos artigos 5º e 6º desta lei, a cobrança sera encaminhada de imediato.

 

         Art.  8º –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 19 de maio de 2023.

 

 

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Data: 22/05/2023
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1312, DE 19 DE MAIO DE 2023, ESTABELECE O VALOR MÍNIMO PARA A REALIZAÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.