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LEI MUNICIPAL Nº 1316, DE 14 DE JULHO DE 2023. . Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Nova Olímpia/MT, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão

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Data: 10/11/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL 1322-2023 - LOA 2024
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LEI MUNICIPAL Nº 1316, DE 14 DE JULHO DE 2023. . Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Nova Olímpia/MT, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão
Data: 14/07/2023
Número: 1316/2023
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1316, DE 14 DE JULHO DE 2023. . Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Nova Olímpia/MT, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão
Texto:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

 

 

 

 LEI MUNICIPAL Nº 1316, DE 14 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Nova Olímpia/MT, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão missional da administração direta e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Índice

Título I - Da Administração do Município
CAPÍTULO I - Dos Princípios Norteadores da Organização e da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

Capítulo II - Da Organização Básica da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

Título II - Das Competências dos Órgãos da Administração Direta

Capítulo I - Das Competências dos Órgãos de Assessoramento Direto

Seção I - Gabinete do Prefeito Municipal

Seção II - Da Assessoria Jurídica

Seção III - Da Controladoria Geral do Município

Seção IV - Da Ouvidoria

Capítulo II - Das Competências dos Órgãos de Assessoramento Intermediário

Seção I - Da Secretaria Municipal de Governo

Seção II - Da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente

Seção III - Da Secretaria Municipal de Administração

Seção IV - Da Secretaria Municipal de Finanças

Capítulo III - Das Competências e Atribuições dos Órgãos de Gestão Missional
Seção I - Da Secretaria Municipal de Assistência social

Seção II - Da Secretaria Municipal de Saúde

Seção III - Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Lazer

Seção IV - Da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

Seção V - Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

Seção VI - Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Título III - Das Atribuições Gerais e da Delegação de Competências
Capítulo I - Das Atribuições Gerais

Capítulo II - Da Delegação de Competência

Título IV - Da Direção, Chefia e Assessoramento

Título V - Disposições Finais e Transitórias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 1316, DE 14 DE JULHO DE 2023.

 

 

 

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Nova Olímpia/MT, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão missional da administração direta e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:


TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, denomina as Secretarias Municipais que menciona, define as atribuições e competências dos órgãos de assessoramento da administração direta, as regras gerais para a elaboração da estrutura regimental, os princípios gerais de delegação de competências, as atribuições específicas e comuns dos Secretários Municipais e o quadro geral de cargos em comissão e das funções gratificadas, com a identificação do número de cargos, remunerações, organograma geral e respectivas funções.

 

Art. 2º A ação organizada do Poder Executivo será norteada pelos seguintes princípios e diretrizes:

I. legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade, prevalência do interesse público, eficácia e eficiência, nos termos do artigo 37, `caput`, incisos e parágrafos, da Constituição Federal de 1988;

II. renovação e modernização da gestão municipal, a fim de promover o aperfeiçoamento permanente da qualidade das práticas de trabalho do Poder Público Municipal, que garanta ao conjunto da sociedade o enfrentamento oportuno de seus problemas e necessidades, o aproveitamento das potencialidades do Município e o acesso equânime a todos os serviços públicos, sempre com a prevalência do interesse público;

III. humanização da gestão pública, de forma a tornar o cidadão de Nova Olímpia e seu núcleo familiar o centro das políticas, programas, projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder Público Municipal, de maneira que o respeito e o compromisso com esses e a resolutividade nos serviços públicos tornem-se objetivos primordiais de cada um dos órgãos de assessoramento que compõem a estrutura organizativa da Prefeitura;

IV. a transparência na Administração Pública, conduzindo de forma responsável a gestão institucional, garantindo a integridade, a responsabilidade e a ética nas decisões, atos e ações realizadas pelo Poder Público Municipal, prezando-se pela disponibilidade e veracidade das informações prestadas à população, na forma da Lei;

V. a participação social na gestão, de forma que valorize a articulação direta com as propostas oriundas da sociedade em geral, destacando o envolvimento comunitário no que tange a proposição e avaliação de ações governamentais, bem como ao controle social da gestão pública municipal, através de mecanismos e ações públicas que aproximem o cidadão da Administração Pública;

VI. a inclusão social, direcionando o conjunto da gestão pública municipal na promoção de um nível de vida digna através do acesso equânime da população excluída e em situação de risco social aos serviços sociais básicos e na participação democrática nas decisões de Governo;

VII. o planejamento articulado e integrado, entre os órgãos de assessoramento, das ações governamentais, orientando a gestão pública municipal no alcance de resultados previamente formulados e definidos nos planos, programas e projetos institucionais;

VIII. descentralização na gestão pública, permitindo a distribuição de funções e competências em diferentes níveis hierárquicos da estrutura do Poder Público Municipal, a fim de que cada um dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Executivo possa realizar sua gestão com celeridade, eficiência e eficácia;

IX. desburocratização, a fim de que a Administração Pública Municipal procure de forma permanente a simplificação de procedimentos e formalidades na prestação de seus serviços essenciais, assegurando a qualidade e o pronto atendimento às necessidades e demandas da população;

X. controle na gestão pública, que possibilite que cada uma das unidades organizativas municipais seja responsável pelo monitoramento e avaliação da evolução de seus planos, programas e projetos institucionais, a fim de poderem prestar contas à alta direção do Poder Público Municipal e à sociedade em geral;

XI. responsabilidade e compromisso legal de cada um dos titulares dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma que os agentes políticos ordenem as despesas das Secretarias, promovendo a administração e gestão responsáveis das contratações administrativas, tudo para buscar a excelência no trato com a coisa pública.


 

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

 

Art. 3º Os órgãos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo, estão classificados em:

I. órgãos de assessoramento direto: são aqueles que têm a responsabilidade de assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação das decisões estratégicas e atividades que demandam a execução de seu Plano de Governo e o cumprimento de suas atribuições institucionais;

II. órgãos de assessoramento intermediário: são aqueles que têm a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e avaliar os processos de apoio financeiro e administrativo que são necessários para o funcionamento do conjunto da Administração Municipal, em especial os requeridos para a geração, com eficiência, eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal;

III. órgãos de gestão missional: tem a seu cargo as responsabilidades de planejar, executar e avaliar a formulação de planos, programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo Poder Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a resolução dos problemas e necessidades da população e o aproveitamento das potencialidades e oportunidades de desenvolvimento integral do Município.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT, para execução de suas atribuições, missões e responsabilidades, em observância ao disposto no art. 3º, desta Lei, é constituída dos seguintes órgãos:

I. Órgãos de assessoramento direto:

1.0. Gabinete do Prefeito;

II. Órgãos de assessoramento intermediário:

01. Secretaria Municipal de Governo;

02. Secretaria Municipal de Administração;

03. Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;

04. Secretaria Municipal de Finanças;

05. Secretaria Municipal de Assistência Social;

06. Secretaria Municipal de Saúde;

07. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Lazer;

08. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

09. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

10. Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Urbanos.

III. Órgãos de gestão missional:

11.01. Conselhos Municipais.

§1º São subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de administração direta de assessoramento e gestão missional previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação direta entre as Secretarias Municipais, independentemente das atribuições dispostas nesta Lei.

§2º A composição detalhada, as atribuições, organograma e a forma de funcionamento administrativo dos órgãos constantes nos incisos I, II e III, deste artigo, será editada e publicada através de Decretos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA


CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO


SEÇÃO I

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

 

Art. 5º Os órgãos de assessoramento direto do prefeito têm por atribuições e competências precípuas:

I. coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;

II. coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;

III. apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto;

IV. recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;

V. recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;

VI. recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;

VII. prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda do Dirigente;

VIII. dar apoio à organização e execução dos procedimentos necessários à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal;

IX. planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;

X. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;

XI. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;

XII. programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;

XIII. prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação;

XIV. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da política para o desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na Administração Municipal;

XV. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Defesa e Conivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública;

XVI. formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a Defesa e Conivência Social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;

XVII. promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições da Defesa e Conivência Social;

XVIII. desenvolver, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre as condições da Defesa e Conivência Social em parceria com os órgãos estaduais e federais afins;

XIX. formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;

XX. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Defesa e Conivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;

XXI. formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;

XXII. coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;

XXIII. planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a ida e o bem-estar da população;

XXIV. coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e Conivência social do Município;

XXV. estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;

XXVI. coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município;

XXVII. promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência;

XXVIII. coordenar e gerenciar os serviços e atividades atinentes à responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, na instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar e das Delegacias do Serviço Militar;

XXIX. em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, formular e implantar o Plano Diretor de Tecnologias de Informação, Comunicação e Informática na melhoria dos sistemas e processos organizativos da Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços ofertados à sociedade e o acesso democrático e transparente às informações sobre gestão pública municipal, na forma da Lei;

XXX. em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, propor as previsões orçamentárias e financeiras necessárias para viabilizar a política e os planos de desenvolvimento das tecnologias de informação e informática da Administração Municipal;

XXXI. promover, coordenar e controlar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com as outras Secretarias Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;

XXXII. promover, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e demais acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas e sociais de ordem local, nacional e internacional que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos institucionais do Governo Municipal;

XXXIII. em coordenação com as Secretarias de Coordenação Governamental e a Secretaria de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo.


SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 6º A Assessoria Jurídica tem por atribuições e competências:

I. defender e representar, em juízo ou fora dele, juntamente com à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Nova Olímpia/MT, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes, sempre que necessário;

II. organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;

III. programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional;

IV. dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;

V. redigir projetos de leis, justificativas de etos, decretos, ordens de Serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;

VI. sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;

VII. realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;

VIII. estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;

IX. em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Nova Olímpia, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

X. prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;

XI. assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;

XII. instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;

XIII. propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;

XV. coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias para o desenvolvimento institucional e operacional do órgão, inclusive no tocante aos procedimentos fiscalizatórios e outras medidas necessárias perante os Governos Estadual e Federal;

XVI. em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Finanças a realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVII. redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica.

 

SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Art. 7º A Controladoria Geral do Município tem por atribuições:

I. assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral;

II. promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas;

III. desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos e contratos da administração pública;

IV. promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais, bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da Administração Pública;

V. avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Nova Olímpia, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento;

VI. planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;

VII. propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade;

VIII. em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências.

 

SEÇÃO IV

DA OUVIDORIA

 

Art. 8º Cabe a ouvidoria municipal, além das atribuições previstas em lei específica;

I. receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades públicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíeis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões à Assessoria Jurídica, para que seja instaurado o procedimento administrativo adequado a apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais;

II. recebe e encaminhar a controladoria geral as demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;

III. manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação.

Parágrafo único: As funções da ouvidoria, será exercida por servidor do quadro efetivo, fazendo jus a função gratificada.

 

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

 

SEÇÃO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Governo ostenta as seguintes atribuições e competências:

I. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;

II. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo;

III. assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;

IV. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo;

V. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise tecnopolítica das decisões importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;

VI. prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados do programa estatal, em articulação integrada com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

VII. articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Governo;

VIII. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;

IX. coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à identificação e análise dos problemas, assuntos e decisões relacionados aos direitos humanos, organizando ações para a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;

X. coordenar políticas públicas que fomentem os Centros de Cidadania, como instrumentos de fortalecimento social, através da:

a) disponibilização à população dos serviços públicos de documentação e registro do cidadão;

b) articulação, com as Secretarias Municipais e demais âmbitos governamentais, dos meios para a oferta de serviços de públicos;

c) formulação, execução e avaliação de programas e ações para o fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;

d) promoção e coordenação de mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;

XI. em coordenação com a Secretaria de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo e demais metas formalmente fixadas;

XII. receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal, para deliberação e decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os requisitos legais.

 

SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

 

Art. 10. A Secretaria Municipal de planejamento e Meio Ambiente apresenta as seguintes atribuições:

I. articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;

II. formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;

III. oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;

IV. promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Nova Olímpia/MT;

V. promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da unidade de assessoramento direto;

VI. promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência;

VII. selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;

VIII. coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;

IX. implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;

X. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XI. formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;

XII. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao Meio Ambiente e Agricultura, em consonância com a legislação vigente;

XIII. formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município;

XIV. manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;

XV. subsidiar a concessão de alarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;

XVI. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;

XVII. estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;

XVIII. em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;

XIX. articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;

XX. fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;

XXI. promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XXII. formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XXIII. articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;

XXIV. implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;

XXV. implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais;

XXVI. articular estudos e pesquisas destinados à execução do Plano Diretor visando o desenvolvimento rural municipal; executar a política municipal da agricultura e abastecimento; promover os serviços de mecanização agrícola, serviços relativos à inspeção de produtos de origem animal e as atividades voltadas para o incentivo e fortalecimento das iniciativas de agronegócio no Município;

XXVII. em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;

XXVIII. em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral;

XXIX. coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo;

XXX. em cooperação com as demais Secretarias, formular ferramental técnico-gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas;

XXXI. em cooperação com as demais Secretarias, subsidiar o apoio ao Plano Local de Desenvolvimento Sustentável (PLDS) nas ações que competem ao Poder Público Municipal;

XXXII. em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos;

XXXIII. coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor Urbano (PDU), incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XXXIV. programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município de Nova Olímpia;

XXXV. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

XXXVI. implantar e manter atualizado o sistema de informação, em articulação com as Secretarias afins, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município de Nova Olímpia;

XXXVII. formular e desenvolver projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;

XXXVIII. promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

IXL. em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XL. formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia;

XLI. monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;

XLII. formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;

XLIII. estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes.

 

SEÇÃO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração apresenta as seguintes atribuições:

I. articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de gestão, o planejamento e a centralização das compras, procedimentos licitatórios pertinentes à aquisição de bens e à contratação de serviços da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e dos Fundos Especiais desta municipalidade, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;

II. promover e coordenar a formulação do Plano de Ação Estratégico do Governo Municipal, em articulação com as secretarias municipais integrantes da unidade de assessoramento direto;

III. promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência;

IV. selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;

V. em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;

VI. em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral;

VII. coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo;

VIII. em cooperação com as demais Secretarias, formular ferramental técnico-gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas;

IV. em cooperação com as demais Secretarias, subsidiar o apoio ao Plano Local de Desenvolvimento Sustentável nas ações que competem ao Poder Público Municipal;

X. em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos;

XI. coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor Urbano (PDU), incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XII. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

XIII. em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XIV. formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia;

XV. monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;

XVI. desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia;

XVII. formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;

XVIII. formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;

XIX. desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;

XX. em coordenação com a Escola Municipal de Governo, desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal;

XXI. formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, de acordo com a legislação vigente;

XXII. formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;

XXXIII. implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de ida e o normal desempenho de suas atribuições e responsabilidades;

XXIV. promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;

XXV. formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;

XXVI. executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;

XXVII. planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;

XXVIII. formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;

XXIX. centralizar a realização dos procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

XXX. formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal;

XXXI.  estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos/entidades da Administração Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios;

XXXII. propiciar a qualificação e ampliar o rol de empresas cadastradas no Município de Nova Olímpia e no âmbito do Sistema de Registro de Preços;

XXXIII.  fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência;

XXXIV. aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala e organização logística;

XXXV. desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos/entidades da Administração Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens;

XXXVI. prestar orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos/entidades pertencentes à Administração, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e contratação de serviços;

XXXVII. disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações;

XXXVIII. realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Municipal;

IXL. Propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da Administração Municipal;

XL. exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

XLI. estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes.

 

Art. 12.  A nomeação para cargos em comissão e a designação dos ocupantes de função de confiança na Secretaria Municipal de Administração, dar-se-á mediante indicação do Secretário, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

§1º. O Secretário Municipal de Administração, poderá propor a extinção, a transformação e o desdobramento das unidades da Secretaria, visando o aprimoramento técnico e administrativo.

§2º. O Secretário Municipal de Administração, por ato próprio, poderá criar comissões técnicas ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de desenvolver e executar projetos específicos e para auxiliar a Comissão Geral de Licitação relativamente aos procedimentos licitatórios.

§3º. Com o objetivo de dar celeridade e eficiência aos procedimentos licitatórios o Secretário de Licitações poderá enviar circulares aos gestores de outras secretarias, solicitando documentos necessários com: orçamentos atualizados, certidões atualizadas em caso de compras diretas etc.

§4º. As atividades de compras/aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Municipa


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Data: 10/11/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL 1322-2023 - LOA 2024