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| LEI MUNICIPAL Nº 1321, DE 23 DE AGOSTO DE 2023,Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT e, dá outras providências. |
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Número: 1321/2023 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1321, DE 23 DE AGOSTO DE 2023,Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT e, dá outras providências. Texto: LEI MUNICIPAL Nº 1321, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 852, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76-A Os membros do Conselho Previdenciário perceberão a verba denominada Jeton, de natureza indenizatória, pela participação em reuniões de órgãos de deliberação colegiada, pelo desempenho do mandato, desde que tenham sido aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma com reconhecimento e capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Previdência.
§ 1º Os membros do Conselho Previdenciário do SIMPREV receberão na forma de Jeton o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que serão pagos por comparecimento nas reuniões, limitado a 03 (três) reuniões ordinárias. § 2º Quando houver reunião extraordinária convocada, justificadamente, por órgão superior do SIMPREV, os membros do conselho previdenciário, também farão jus a Jeton, limitada a 03 (três) reuniões extraordinárias anuais.
§ 3º Os membros suplentes do Conselho Previdenciário farão jus a percepção do Jeton, somente quando estiverem substituindo os membros titulares do SIMPREV, observada a obrigatoriedade de certificação.
§ 4º Os valores percebidos a título de Jeton, em hipótese alguma incorporarão à remuneração dos membros do Conselho Previdenciário.
§ 5º Os valores pagos a título de Jeton serão atualizados anualmente de acordo com a data-base e o índice inflacionário adotados pelo Município de Nova Olímpia para fins de revisão geral anual das remunerações de seus servidores públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 23 de agosto de 2023.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPA |
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Categoria: Sem Informação Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1321, DE 23 DE AGOSTO DE 2023,Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT e, dá outras providências. |