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| LEI MUNICIPAL Nº 1344, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT através do percentual de 3,68%. |
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Número: 1344/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1344, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT através do percentual de 3,68%. Texto: LEI MUNICIPAL Nº 1344, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Concede Revisão Geral Anual (RGA), à remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT através do percentual de 3,68% (três vírgula sessenta e oito por cento).
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º, é resultado do somatório dos percentuais mensais calculados com base no IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, sobre o acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data base do município, no mês de maio, aos servidores regidos pela Lei 667, de 09 de agosto de 2005. Parágrafo único. Ficam alteradas os valores das tabelas VI, VI-A, VII, VIII e IX da Lei Municipal nº 667/2005, de 09 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 01 de maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 22 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL
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Categoria: Sem Informação Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1344 -2024 - RGA LEGISLATIVO SERVIDORES 3,68% |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1344 -2024 |