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| LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida revisão geral anual - RGA ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT, sobre as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 3,68%. |
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Número: 1345/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida revisão geral anual - RGA ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT, sobre as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 3,68%. Texto: LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Concede Revisão Geral Anual (RGA), ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual - RGA ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT, sobre as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 3,68% (três vírgula sessenta e oito por cento) passando a vigorar com o seguinte valor:
“Art. 1º ...........................................................
I - Vereador - R$ 6.507,75 (seis mil quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos); ”
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º, é resultado do somatório dos percentuais mensais calculados com base no IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, sobre o acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data base do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 22 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL |
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Categoria: Sem Informação Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida revisão geral anual - RGA ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT, sobre as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 3,68%. |
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Categoria: Sem Informação Titulo: PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1345 -2024 |