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LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida revisão geral anual - RGA ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT, sobre as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 3,68%.

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Data: 24/05/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida revisão geral anual - RGA ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT, sobre as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 3,68%.
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Data: 24/05/2024
Titulo: PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1345 -2024
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LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida revisão geral anual - RGA ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT, sobre as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 3,68%.
Data: 22/05/2024
Número: 1345/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida revisão geral anual - RGA ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT, sobre as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 3,68%.
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 22 DE MAIO DE 2024.

 

 

Concede Revisão Geral Anual (RGA), ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual - RGA ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT, sobre as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 3,68% (três vírgula sessenta e oito por cento) passando a vigorar com o seguinte valor:

 

 

“Art. 1º ...........................................................

 

I - Vereador - R$ 6.507,75 (seis mil quinhentos e sete reais e setenta e cinco centavos); ”

 

 

 

 

Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º, é resultado do somatório dos percentuais mensais calculados com base no IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, sobre o acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data base do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 22 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL


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Data: 24/05/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida revisão geral anual - RGA ao subsídio dos Vereadores do Município de Nova Olímpia-MT, sobre as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 3,68%.
Data: 24/05/2024
Categoria: Sem Informação
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