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LEI MUNICIPAL Nº 1346, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA) sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Olímpia/MT.

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Data: 24/05/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1346, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA) sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Olímpia/MT.
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Data: 22/05/2024
Titulo: PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1346 -2024
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LEI MUNICIPAL Nº 1346, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA) sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Olímpia/MT.
Data: 22/05/2024
Número: 1346/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1346, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA) sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Olímpia/MT.
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 1346, DE 22 DE MAIO DE 2024.

 

 

Concede Revisão Geral Anual (RGA) sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.

 

 

 O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciona a seguinte Lei:

                       

 Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA) sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Olímpia/MT, com o percentual de 3,68% (três vírgula sessenta e oito por cento); passando os incisos I, II e III, do art. 1º, da Lei Municipal nº. 1.205 de 15 de dezembro de 2020 a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...........................................................

 

I - Prefeito - R$ 20.108,87 (vinte mil, cento e oito reais e oitenta e sete centavos);

 

II - Vice-Prefeito - R$ 10.054,44 (dez mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);

 

III – Secretários Municipal - R$ 10.054,44 (dez mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);”

 

            Art. 2º A concessão de que trata o Art. 1º, é resultado das perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

                        Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos para a partir do dia 01 de maio de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

                       

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 22 de maio de 2024.

 

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 


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Data: 24/05/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1346, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica concedida Revisão Geral Anual (RGA) sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Olímpia/MT.
Data: 22/05/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1346 -2024