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| LEI MUNICIPAL Nº 1350/2024, ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
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Número: 1350/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1350/2024, ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. Texto:
LEI Nº 1350/2024
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL 2025 L.O.A.
“ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.
LEI MUNICIPAL Nº 1350, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia - MT, para o Exercício Financeiro de 2025 em R$ 123.740.000,00 (Cento e Vinte e Três Milhões e Setecentos e Quarenta Mil Reais), compreendendo:
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Nova Olímpia - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 13.890.000,00 (Treze Milhões e Oitocentos e Noventa Mil Reais)
CAPÍTULO IIDA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 137.212.000,00 (Cento e Trinta e Sete Milhões e Duzentos e Doze Mil Reais) para Administração Direta, tendo como Dedução para o Fundeb o valor de R$ 13.472.000,00 (Treze Milhões e Quatrocentos e Setenta e Dois Mil Reais), perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 123.740.000,00 (Cento e Vinte e Três Milhões e Setecentos e Quarenta Mil Reais), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
CAPÍTULO IIIDA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 123.740.000,00 (Cento e Vinte e Três Milhões e Setecentos e Quarenta Mil Reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
Art. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Art. 7º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.025.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogadas a disposições em contrário.
Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL |
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