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LEI MUNICIPAL Nº 1350/2024, ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

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Data: 16/12/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1350/2024, ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
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LEI MUNICIPAL Nº 1350/2024, ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Data: 16/12/2024
Número: 1350/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1350/2024, ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Texto:

 

LEI Nº 1350/2024

 

 

LEI ORÇAMENTARIA

ANUAL 2025

L.O.A.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 “ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.

 

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 1350, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia - MT, para o Exercício Financeiro de 2025 em R$ 123.740.000,00 (Cento e Vinte e Três Milhões e Setecentos e Quarenta Mil Reais), compreendendo:

 

  1. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

 

  1. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

 

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Nova Olímpia - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 13.890.000,00 (Treze Milhões e Oitocentos e Noventa Mil Reais)

 

 

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

 

Art. 2º - A Receita Orçamentária Bruta  é  estimada  na  forma dos  anexos  desta   Lei  em R$ 137.212.000,00 (Cento e Trinta e Sete Milhões e Duzentos e Doze Mil Reais) para Administração Direta, tendo como Dedução para o Fundeb o valor de R$ 13.472.000,00  (Treze Milhões e Quatrocentos e Setenta e Dois Mil Reais), perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 123.740.000,00 (Cento e Vinte e Três Milhões e Setecentos e Quarenta Mil Reais),  que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

15.291.276,43

Contribuições

5.172.000,00

Receita de Patrimonial

1.600.000,00

Receita de Serviços

3.200.000,00

Transferências Correntes

102.236.799,05

Outras Receitas Correntes

658.163,31

Total das Receitas Correntes

128.158.238,79

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias

8.918.000,00

Total Receitas Intra-Orçamentárias

8.918.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

 

Deduções da Receita Tributária

0,00

Deduções de Transferências Correntes

-13.472.000,00

Total Deduções da Receita Corrente

-13.472.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

135.761,21

Transferências de Capital

0,00

Total das Receitas de Capital

135.761,21

TOTAL GERAL

123.740.000,00

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

 

Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 123.740.000,00 (Cento e Vinte e Três Milhões e Setecentos e Quarenta Mil Reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:

 

 

  1. - Por Categoria Econômica:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DESPESAS CORRENTES

111.148.563,01

  Pessoal e Encargos Sociais

61.975.943,04

  Juros e Encargos da Dívida

300.000,00

  Outras Despesas Correntes

48.872.619,97

DESPESAS DE CAPITAL

11.776.436,99

  Investimentos

11.476.436,99

  Amortização da Dívida

300.000,00

RESERVA RPPS

415.000,00

RESERVA RPPS

415.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

400.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

400.000,00

TOTAL GERAL

123.740.000,00

 

 

 

  1. – Por Órgãos de Governo:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Câmara Municipal

4.744.241,54

Chefia do Executivo

1.210.030,00

Secretaria Mun. de Administração

4.920.030,00

Secretaria Mun. de Finanças

4.579.530,00

Secretaria Mun. de Educação e Cultura Desporto e Lazer

32.859.384,64

Secretaria Mun. de Saúde

34.694.206,83

Secretaria Mun. de Assistência Social

4.109.955,81

Secretaria Mun. de Desenvolvimento Rural

1.178.030,00

Secretaria Mun. de Desenvolvimento da Industria, Comercio e Serviços

307.060,00

Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos

16.738.291,18

Secretaria Mun. De Planejamento

3.502.130,00

Fundo Municipal de Previdência Social

13.890.000,00

Secretaria Mun. de Governo

1.007.110,00

TOTAL GERAL

123.740.000,00

 

 

 

  1. – Por Funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01. Legislativa

4.744.241,54

04. Administração

12.425.320,00

08. Assistência Social

4.105.955,81

09. Previdência Municipal

13.890.000,00

10. Saúde

34.694.206,83

12. Educação

32.311.461,64

13. Cultura

308.953,73

15. Urbanismo

8.888.672,08

16. Habitação

 

4.000,00

17. Saneamento

 

2.210.050,00

18. Gestão Ambiental

192.060,00

20. Agricultura

1.278.030,00

25. Energia

10.000,00

26. Transporte

6.339.579,10

27. Desporto e Lazer

238.969,27

28. Encargos Especiais

1.698.500,00

99 - Reserva de Contingência

 

400.000,00

TOTAL GERAL

123.740.000,00

 

 

 

Art. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

 

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

71.049.837,36

Orçamento da Seguridade Social

52.690.162,64

   Saúde

34.694.206,83

   Assistência Social

4.105.955,81

   Previdência Social

13.890.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

123.740.000,00

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

 

I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964

 

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2024, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

 

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

 

            Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

 

            Art. 7º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.025.

 

            Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogadas a disposições em contrário.

 

            Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.

 

 

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL


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Data: 16/12/2024
Categoria: Sem Informação
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