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LEI MUNICIPAL Nº 1351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT.

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Data: 16/01/2025
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT.
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LEI MUNICIPAL Nº 1351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT.
Data: 16/12/2024
Número: 1351/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT.
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 1351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT e, dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 852, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 48............................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 34,29% (trinta e quatro inteiros e vinte e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

  1. 17,42% (dezessete inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;
  2. 16,87% (dezesseis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.”

 

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2024.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto à alteração no inciso IV do art. 48, da Lei Municipal n. 852, de 16 de julho de 2009.

.

Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.

 

 

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

ANEXO I

 

Ano de amortização

Alíquota

2024

16,87%

2025

17,29%

2026

17,71%

2027

18,13%

2028

18,55%

2029

18,96%

2030

19,38%

2031

19,80%

2032

20,22%

2033

20,64%

2034

21,06%

2035

21,48%

2036

21,90%

2037

22,31%

2038

22,73%

2039

23,15%

2040

23,57%

2041

23,99%

2042

24,41%

2043

24,83%

2044

25,25%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Data: 16/01/2025
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT.