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| LEI MUNICIPAL Nº 1351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT. |
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Número: 1351/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT. Texto: LEI MUNICIPAL Nº 1351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 852, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48............................................................................................ IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 34,29% (trinta e quatro inteiros e vinte e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto à alteração no inciso IV do art. 48, da Lei Municipal n. 852, de 16 de julho de 2009. . Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
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Categoria: Sem Informação Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1351, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT. |