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LEI MUNICIPAL Nº 1354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.

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Data: 16/12/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
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LEI MUNICIPAL Nº 1354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
Data: 16/12/2024
Número: 1354/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 1354, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.

 

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público a seguir caracterizado: Lote Urbano nº 31 da Quadra nº 01 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 900,70 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24522 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.

 

§ 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa CAR TECH AUTO MECANICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 49.486.260/0001-08, habilitada através da Concorrência Pública nº 004/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 109/2023/DL/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.

 

§ 2º-  A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO ÚNICO A LEI Nº 1354/2024.

 

MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.

 

 

 

“CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.

 

 

O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .

 

CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue:  R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...),  que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.

 

 

CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.

 

CLÁUSULA SEXTA:  O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel.  As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.

 

CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).

 

CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.

 

 

 

E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

(Assinaturas)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Data: 16/12/2024
Categoria: Sem Informação
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