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| LEI MUNICIPAL Nº 1365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Fixa o subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova Olímpia |
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Número: 1365/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Fixa o subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova Olímpia Texto:
LEI MUNICIPAL Nº 1365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Fixa o subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/2028.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o subsídio de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Olímpia para o quadriênio 2025/2028, obedecida às disposições contidas no Art. 29, Inc V, da Constituição Federal e Art. 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000.
Parágrafo único. Os subsídios mencionados no caput do presente projeto, vigerão com os seguintes valores:
I - Prefeito - R$ 20.108,87 (vinte mil, cento e oito reais e oitenta e sete centavos); II - Vice-Prefeito - R$ 10.054,44 (dez mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); III – Secretários Municipal - R$ 10.054,44 (dez mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário. . Nova Olímpia/MT, 19 de dezembro de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL |
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Categoria: Sem Informação Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Fixa o subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova Olímpia |