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LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Plano de Cargos Carreira e Salários de servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.

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Data: 19/12/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Plano de Cargos Carreira e Salários de servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.
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LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Plano de Cargos Carreira e Salários de servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.
Data: 19/12/2024
Número: 1367/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Plano de Cargos Carreira e Salários de servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.
Texto:

 

LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

dispõe sobre alteração na Lei Municipal 667, de agosto de 2005, para promover o reenquadramento no PCCS - Plano de Cargos Carreira e Salários de servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 Art. 1º Ficam alterados os anexos VII e VIII da Lei Municipal nº 667/2005, de 09 de agosto de 2005, com base no Art. 29, da Lei Municipal 775, de 13 de fevereiro de 2.008; no Art. 3º, 7º, inc. VIII, 18 e seus dispositivos, 24 e seus dispositivos, 31 e 32, da Lei Municipal nº 667, de 09 de agosto de 2.005, na Resolução nº 005, de 21 de outubro de 2021, no 29, inc. XX, do Regimento Interno; que passa a vigorar com redação após reenquadramento para progressão vertical (nível) de servidores:

              

PROGRESSÃO VERTICAL

 

 

ORDEM

SERVIDOR

ADMISSAO

NÍVEL/CLASSE

ATUAL

NÍVEL/CLASSE

PROGRESSÃO

TABELA/ANEXO

 

01

Camila Aparecida de Lima

01/02/2007

5/D

6/D

Anexo VII

02

Eliene Gomes dos Santos

01/08/1997

9/D

10/D

Anexo VIII

03

Fábio Gillian da Silva Moraes

22/12/2006

5/D

6/D

Anexo VII

04

Kid Camilo da Costa

21/07/1997

9/D

10/D

Anexo VII

05

Russivel Anderson Souza Santos

02/08/1994

10/D

11/D

Anexo VIII

           

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se às disposições em contrário.

 

 

            Nova Olímpia/MT, 19 de dezembro de 2024.

 

 

 

                                           

 

 

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 


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Data: 19/12/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Plano de Cargos Carreira e Salários de servidores públicos da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT.