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| LEI MUNICIPAL Nº 1368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, denominação do próprio público do Município de Nova Olímpia-MT, Centro de Especialidades de Nova Olímpia-MT. |
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Número: 1368/2024 Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, denominação do próprio público do Município de Nova Olímpia-MT, Centro de Especialidades de Nova Olímpia-MT. Texto:
LEI MUNICIPAL Nº 1368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre denominação do próprio público do Município de Nova Olímpia-MT, Centro de Especialidades de Nova Olímpia-MT, localizado na Unidade Mista de Saúde, de Centro de Especialidades “Maria Edvania da Costa” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o próprio público do Município de Nova Olímpia-MT, Centro de Especialidades de Nova Olímpia-MT, localizado na Unidade Mista de Saúde, de Centro de Especialidades “Maria Edvania da Costa” e dá outras providências.
Parágrafo único. Faz parte integral da presente lei em forma do Anexo I, a biografia da pessoa indicada no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário.
Nova Olímpia/MT, 19 de dezembro de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL |
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Categoria: Sem Informação Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, denominação do próprio público do Município de Nova Olímpia-MT, Centro de Especialidades de Nova Olímpia-MT. |