Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL N.º1326-2024 - Autoriza o Poder executivo municipal a proceder a concessão onerosa de imóvel urbano Público para exploração de atividade comerciais, na forma que especifica e das outras providências.

Informações Documento Visualizar
Data: 15/04/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º1326-2024 - Autoriza o Poder executivo municipal a proceder a concessão onerosa de imóvel urbano Público para exploração de atividade comerciais, na forma que especifica e das outras providências.
Baixado: 6 vezes
Data: 15/04/2024
Titulo: Laudo de Vistoria
Baixado: 1 vez
Data: 08/04/2024
Titulo: Publicação
Baixado: Nenhuma vez
LEI MUNICIPAL N.º1326-2024 - Autoriza o Poder executivo municipal a proceder a concessão onerosa de imóvel urbano Público para exploração de atividade comerciais, na forma que especifica e das outras providências.
Data: 04/04/2024
Número: 1326/2024
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º1326-2024 - Autoriza o Poder executivo municipal a proceder a concessão onerosa de imóvel urbano Público para exploração de atividade comerciais, na forma que especifica e das outras providências.
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 1326, DE 04 DE ABRIL DE 2024.


 

Autoriza o Poder executivo municipal a proceder a concessão onerosa de imóvel urbano Público para exploração de atividade comerciais, na forma que especifica e das outras providências.

 


 

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso de forma onerosa do imóvel urbano pertencente ao patrimônio público municipal cadastrado sob nº 2522, denominado Lote nº 007 da Quadra n° 11, Bairro Centro, com área de 504,00 m², com 180,00 m² de construção em alvenaria com endereço situado a Rua Goiás, nº 155-W, CEP 78370-000, matriculado sob nº 14.954 no RGI de Barra do Bugres-MT, para fins de exploração de atividades comerciais no município.

§ 1º No imóvel descrito no caput deste artigo encontra-se edificada uma construção de alvenaria, tipo comercial, conforme descrição no Laudo de Vistoria elaborado pela Arquiteta Debora Delpin Santiago – CAU A70310-9, considerando como anexo único desta lei.

§ 2º A concessão de que trata o caput deste artigo será a título oneroso e realizada mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública consoante com a nova Lei de Licitação nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 e suas alterações posteriores.

Art. 2º O edital de concorrência pública deverá conter as seguintes exigências relativas:

I – Ao funcionamento da atividade no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de outorga;

II – A não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a transferência ou cessão e das atividades do objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente;

III – A autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses de eventuais benfeitorias na área cedida;

IV – Ao cumprimento das exigências impostas como ônus, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e de todas as despesas decorrentes da concessão;

V – A responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do bem público, bem como do trabalho, serviços e obras que executar;

VI – A desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive com a remoção de equipamentos e mobiliário ao término do prazo pactuado sem direito a qualquer retenção ou indenização seja a qualquer título for pelas benfeitorias por ela realizadas, ainda que necessárias obras e serviços executados pelam concessionária.

VII – A submissão por parte das fiscalizações, inspeções e vistorias periódicas da concedente principalmente quanto as normas de saúde pública.

VIII – A responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução das atividades comerciais exercidas.

IX – Incumbe a concessionária a manutenção, limpeza, conservação, despesa de água e energia elétrica, tarifas e taxas, atinente a atividade exercida, bem como da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital.

Art. 3º O Poder Público poderá a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar o fiel cumprimento das normas contratuais, regular e legal pertinente.

Parágrafo Único. A intervenção será feita através do decreto, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetivos e limites da medida.

Art. 4º Extinta a concessão, por quaisquer contrariedades previstas em lei ou no edital de licitação, retornam ao poder público concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato.

Art. 5º A concessão de que trata esta Lei será outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos podendo ser renovados por igual período, em razão da conveniência e interesse público.

Art. 6º A concessão ora tratada será regida e embasada no que couber pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitações e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas e outras normas pertinentes e vigentes no país.

Art. 7º No processo licitatório deverá seu edital, obrigatoriamente, contemplar as normas legais exigidas pela legislação federal, estadual e municipal, bem como os ditames desta lei.

Art. 8º Demais regulamentos necessários ao aperfeiçoamento da presente lei, deverão ser editadas por meio de Decreto Municipal do Poder Executivo.

Art. 9º Eventuais despesas decorrentes com a execução desta lei serão subsidiadas por conta de dotações constantes no orçamento municipal.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 04 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 


Arquivos
Data: 15/04/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI MUNICIPAL N.º1326-2024 - Autoriza o Poder executivo municipal a proceder a concessão onerosa de imóvel urbano Público para exploração de atividade comerciais, na forma que especifica e das outras providências.
Data: 15/04/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: Laudo de Vistoria
Data: 08/04/2024
Categoria: Sem Informação
Titulo: Publicação