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Nº: 2025/01
Data: 29/10/2025
Categoria: DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
Subcategoria: DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
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Título: CALENDÁRIO LETIVO 2026
Descrição: PORTARIA INTERNA Nº 001/2025/SEMEC/MT
Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades
Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de
Nova Olímpia – MT, para o Ano Letivo de 2026 e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei e,
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei
nº 9.394/96;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do Ano Letivo de 2026
nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
Considerando,o calendário SEDUC ano letivo 2026 mediante Portaria731/2025/GS/SEDUC/MT.
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental
deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária
mínima de 800 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 2º. Estabelecer o início do ano letivo 2026 para o dia 02/02/2026 e o dia 18/12/2026 para o
término do ano letivo em todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º. Os professores deverão inserir os dados escolares dos alunos no diário escolar até o dia
05/12/2025, para que o processo de atribuição de aulas não seja comprometido e até o prazo máximo
de 10/12/2025, possibilitando a Secretária Escolar concluir a emissão dos relatórios necessários para
atender a portaria 002/2025 do ano letivo de 2026.
Art. 4º. Destinar que Lei federal nº 14.164/2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos
da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher seja realizada
com datas previamente oficializadas a SEMEC;
§ 1º - A Lei prevê a inclusão de conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos
currículos escolares, buscando promover a conscientização e a reflexão crítica sobre o tema nas
escolas
§ 2º - Estabelecer a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher: A lei também
institui essa semana, realizada anualmente em março, para debater o assunto, a Lei Maria da Penha,
os mecanismos de assistência à vítima e os meios de denúncia, ( Sequência de atividades, ou
sequencia didática que aborde o tema de forma adequada a cada faixa etária , palestras as famílias ,
manifestações , panfletagem, etc) Objetivo: Contribuir para a conscientização da sociedade, a reflexão
e a eliminação da cultura machista que perpetua a violência de gênero.
Art. 5º. Assegurar a implementação do art. 26- A da Lei nº 9.394, de 1996, contribuir para a
superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira, Portaria MEC n. 470, de 14 de maio
de 2024.
§1º Estabelecer a Semana Escolar de Combate ao Racismo garantindo o ensino sobre a
História e Cultura Afro-Brasileira nos currículos escolares;( Sequência de atividades, ou sequência
didática que aborde o tema de forma rt. 6º. Determinar que as férias dos professores da Educação Básica, nos termos da Lei
Complementar nº. 22/2010 sejam nos seguintes períodos:
I – Ao final do ano letivo de 2025 e pelo prazo de 30 dias, com início em 19/12/2025.
II – Férias escolar ao término do 1º semestre letivo e pelo prazo de 15 dias, de 06/07/2026 a
20/07/2026, período de férias escolar destinado somente aos alunos e professores em sala de aula, de
articulação da aprendizagem,sala de leitura,laboratorio de informatica e de recursos multifuncionais;
§ 1º - As férias dos professores em direção escolar, coordenação pedagógica, secretaria escolar e
em serviço na Secretaria de Educação serão tratadas especificamente na SEMEC, garantindo os direitos
previstos no PCCS e Estatuto do Servidor Público.
Art. 7º. Determinar que no dia 19/01/2026, após o término das férias, referente ao período
2024/2025, o professor da educação básica, efetivo deverá retornar as suas atribuições funcionais, na
unidade escolar de lotação, para realização de planejamento das ações e atividades escolares
pedagógicas direcionadas pela equipe gestora da unidade e pela Secretaria Municipal de Educação
referente ano letivo/2026.
Parágrafo único - No dia 19/01/2026, as escolas de educação básica da rede municipal de
ensino darão início às atividades pedagógicas previstas no Calendário Escolar para o ano letivo de
2026. Para atender a organização escolar própria de salas anexas de Educação Infantil e Ensino
Fundamental (zona rural), o calendário escolar poderá ser adequado à realidade local e calendário do
estado, observando os dias letivos descritos no calendário da Seduc-MT.
Art. 8º - Compete a SEMEC, acompanhar e fazer cumprir o disposto desta portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
RESGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE
Nova Olímpia, 29 de outubro de 2025.
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