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Nº: 0099/2026
Data: 25/02/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI COMPLEMENTAR Nº 099, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Descrição: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ANO DE 2026, DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, REGULAMENTADO PELAS LEIS FEDERAIS N.º11.738/2008, 14.113/2020, PELO DECRETO PRESIDENCIAL N.º10.656/2021 E PORTARIA MEC N.º 082/2026 QUE DEFINIU O PERCENTUAL DE REAJUSTE EM 5,40%, AJUSTANDO O PISO DOS PROFESSORES PARA O ANO DE 2026 EM R$.3.847,98 – 30 HORAS.
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Documentos: 1
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Nº: 0095/2025
Data: 25/05/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI COMPLEMENTAR Nº 095, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição: Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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Documentos: 1
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Nº: 0094/2025
Data: 10/04/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 04 DE ABRIL DE 2025 - ACRESCENTA 02 NIVEIS VERTICAIS DA NATABELA DE PISO DOS PROFESSORES
Descrição: Altera o parágrafo 3º do artigo 40 e a redação do artigo 52, da Lei Municipal nº 22, de 03 de maio de 2010.
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Documentos: 2
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Nº: 0093/2025
Data: 12/03/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 11 DE MARÇO DE 2025 - PISO PROFESSORES
Descrição: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O ANO DE 2025, DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT, REGULAMENTADO PELAS LEIS FEDERAIS N.º11.738/2008, 14.113/2020, PELO DECRETO PRESIDENCIAL N.º10.656/2021 E PORTARIA N.º77/2025, QUE DEFINIU O PERCENTUAL DE REAJUSTE EM 6,27%, AJUSTANDO O PISO DOS PROFESSORES PARA O ANO DE 2025 EM R$.3.650,83 – 30 HORAS.
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Documentos: 2
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Nº: 0092/2024
Data: 22/05/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 22 DE MAIO DE 2024, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,68%.
Descrição: LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,68 % (três virgula sessenta e oito por cento), ao vencimento dos servidores públicos, previsto nas Leis Complementares nsº. 013/2008, 014/2008 e o subsídio dos Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de Direção e Assessoramento Intermediário – DAI a partir de 01 de maio de 2024, acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluída as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei Complementar Atualiza todos os anexos e tabelas de vencimento e subsídio previsto nas Leis Complementares nsº. 013/2008, 014/2008, e no subsídio dos Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de Direção e Assessoramento Intermediário – DAI.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 22 de maio de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VIII
TABELA I – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 40 H
NÍVEL
CLASSE
A
B
C
D
1
R$ 1.224,81
R$ 1.629,36
R$ 2.094,82
R$ 2.584,88
2
R$ 1.267,38
R$ 1.701,68
R$ 2.146,09
R$ 2.662,44
3
R$ 1.324,30
R$ 1.760,31
R$ 2.202,46
R$ 2.791,70
4
R$ 1.369,37
R$ 1.803,97
R$ 2.254,97
R$ 2.895,11
5
R$ 1.422,37
R$ 1.878,46
R$ 2.320,08
R$ 2.998,51
6
R$ 1.462,48
R$ 1.922,22
R$ 2.384,56
R$ 3.076,02
7
R$ 1.523,32
R$ 1.968,50
R$ 2.450,27
R$ 3.205,29
8
R$ 1.580,12
R$ 2.038,91
R$ 2.517,82
R$ 3.334,53
9
R$ 1.635,91
R$ 2.062,90
R$ 2.582,32
R$ 3.463,75
10
R$ 1.657,68
R$ 2.119,68
R$ 2.649,09
R$ 3.489,61
11
R$ 1.698,80
R$ 2.465,15
R$ 2.716,78
R$ 3.593,02
12
R$ 1.743,12
R$ 2.529,79
R$ 2.786,16
R$ 3.670,59
ANEXO VIII-A
TABELA I – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 40 H
OPERADOR DE MAQUINAS LEVES, MOTORISTA, PEDREIRO, CARPINTEIRO (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL
COEFICIENTES
CLASSE
A
B
C
D
1
1,33
1,63
2,03
1
1
R$ 1.499,41
R$ 1.994,18
R$ 2.444,01
R$ 3.043,78
2
1,03
R$ 1.544,38
R$ 2.054,01
R$ 2.517,34
R$ 3.135,07
3
1,08
R$ 1.619,35
R$ 2.153,73
R$ 2.639,55
R$ 3.287,26
4
1,12
R$ 1.679,33
R$ 2.233,50
R$ 2.737,30
R$ 3.409,02
5
1,16
R$ 1.739,28
R$ 2.313,27
R$ 2.835,06
R$ 3.530,76
6
1,19
R$ 1.784,28
R$ 2.373,10
R$ 2.908,38
R$ 3.622,09
7
1,24
R$ 1.859,25
R$ 2.472,78
R$ 3.030,58
R$ 3.774,27
8
1,29
R$ 1.934,22
R$ 2.572,50
R$ 3.152,75
R$ 3.926,47
9
1,34
R$ 2.009,18
R$ 2.672,21
R$ 3.274,98
R$ 4.078,66
10
1,35
R$ 2.024,18
R$ 2.692,17
R$ 3.299,41
R$ 4.109,08
11
1,39
R$ 2.084,14
R$ 2.771,93
R$ 3.397,17
R$ 4.230,84
12
1,42
R$ 2.129,13
R$ 2.831,76
R$ 3.470,49
R$ 4.322,14
ANEXO VIII-B
TABELA I – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 40 H
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL
COEFICIENTES
CLASSE
A
B
C
D
1
1,33
1,63
2,03
1
1
R$ 1.646,50
R$ 2.189,86
R$ 2.683,80
R$ 3.342,40
2
1,03
R$ 1.695,90
R$ 2.255,55
R$ 2.764,33
R$ 3.442,67
3
1,08
R$ 1.778,22
R$ 2.365,03
R$ 2.898,50
R$ 3.609,77
4
1,12
R$ 1.844,08
R$ 2.452,63
R$ 3.005,84
R$ 3.743,48
5
1,16
R$ 1.909,95
R$ 2.540,23
R$ 3.113,21
R$ 3.877,18
6
1,19
R$ 1.959,32
R$ 2.605,92
R$ 3.193,73
R$ 3.977,46
7
1,24
R$ 2.041,66
R$ 2.715,40
R$ 3.327,92
R$ 4.144,58
8
1,29
R$ 2.123,99
R$ 2.824,91
R$ 3.462,10
R$ 4.311,69
9
1,34
R$ 2.206,32
R$ 2.934,40
R$ 3.596,30
R$ 4.478,81
10
1,35
R$ 2.222,76
R$ 2.956,28
R$ 3.623,12
R$ 4.512,25
11
1,39
R$ 2.288,63
R$ 3.043,88
R$ 3.730,46
R$ 4.645,94
12
1,42
R$ 2.338,05
R$ 3.109,59
R$ 3.811,00
R$ 4.746,21
ANEXO VIII-C
TABELA I – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 40 H
MECANICO (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL
COEFICIENTES
CLASSE
A
B
C
D
1
1,33
1,63
2,03
1
1
R$ 2.057,67
R$ 2.736,73
R$ 3.354,02
R$ 4.177,08
2
1,03
R$ 2.119,42
R$ 2.818,83
R$ 3.454,64
R$ 4.302,40
3
1,08
R$ 2.222,32
R$ 2.955,65
R$ 3.622,35
R$ 4.511,27
4
1,12
R$ 2.304,62
R$ 3.065,13
R$ 3.756,49
R$ 4.678,36
5
1,16
R$ 2.386,91
R$ 3.174,60
R$ 3.890,66
R$ 4.845,42
6
1,19
R$ 2.448,65
R$ 3.256,71
R$ 3.991,31
R$ 4.970,73
7
1,24
R$ 2.551,53
R$ 3.393,54
R$ 4.158,99
R$ 5.179,60
8
1,29
R$ 2.654,39
R$ 3.530,37
R$ 4.326,69
R$ 5.388,45
9
1,34
R$ 2.757,30
R$ 3.667,21
R$ 4.494,38
R$ 5.597,32
10
1,35
R$ 2.777,87
R$ 3.694,58
R$ 4.527,93
R$ 5.639,09
11
1,39
R$ 2.860,18
R$ 3.804,04
R$ 4.662,10
R$ 5.806,15
12
1,42
R$ 2.921,92
R$ 3.886,13
R$ 4.762,70
R$ 5.931,48
ANEXO VIII-D
TABELA I – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO MEDIO INCOMPLETO 40H
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL
COEFICIENTES
CLASSE
A
B
C
D
1
1,33
1,71
2,11
1
1
R$ 2.768,09
R$ 3.681,58
R$ 4.733,44
R$ 5.840,70
2
1,03
R$ 2.851,15
R$ 3.792,02
R$ 4.875,45
R$ 6.015,90
3
1,08
R$ 2.989,54
R$ 3.976,09
R$ 5.112,13
R$ 6.307,93
4
1,12
R$ 3.100,27
R$ 4.123,35
R$ 5.301,46
R$ 6.541,58
5
1,16
R$ 3.211,00
R$ 4.270,62
R$ 5.490,80
R$ 6.775,20
6
1,19
R$ 3.294,03
R$ 4.381,06
R$ 5.632,80
R$ 6.950,42
7
1,24
R$ 3.432,44
R$ 4.565,14
R$ 5.869,47
R$ 7.242,43
8
1,29
R$ 3.570,85
R$ 4.749,24
R$ 6.106,15
R$ 7.534,49
9
1,34
R$ 3.709,25
R$ 4.933,30
R$ 6.342,82
R$ 7.826,51
10
1,35
R$ 3.736,93
R$ 4.970,12
R$ 6.390,15
R$ 7.884,94
11
1,39
R$ 3.847,65
R$ 5.117,39
R$ 6.579,49
R$ 8.118,56
12
1,42
R$ 3.930,70
R$ 5.227,83
R$ 6.721,49
R$ 8.293,78
ANEXO VIII-E
TABELA I – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 40 H
VIGIA
NÍVEL
CLASSE
A
B
C
D
1
R$ 1.592,27
R$ 2.118,17
R$ 2.723,26
R$ 3.360,37
2
R$ 1.647,61
R$ 2.212,20
R$ 2.789,94
R$ 3.461,17
3
R$ 1.721,59
R$ 2.288,41
R$ 2.863,19
R$ 3.629,21
4
R$ 1.780,21
R$ 2.345,15
R$ 2.931,46
R$ 3.763,60
5
R$ 1.849,10
R$ 2.442,02
R$ 3.016,11
R$ 3.898,06
6
R$ 1.901,21
R$ 2.498,88
R$ 3.099,90
R$ 3.998,81
7
R$ 1.980,31
R$ 2.559,03
R$ 3.185,34
R$ 4.166,85
8
R$ 2.054,16
R$ 2.650,59
R$ 3.273,20
R$ 4.334,87
9
R$ 2.126,69
R$ 2.681,80
R$ 3.356,99
R$ 4.502,89
10
R$ 2.155,00
R$ 2.755,58
R$ 3.443,79
R$ 4.536,51
11
R$ 2.208,43
R$ 3.204,68
R$ 3.531,83
R$ 4.670,91
12
R$ 2.266,04
R$ 3.288,73
R$ 3.622,03
R$ 4.771,75
ANEXO IX
TABELA II – AGENTE DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO 40H – EXTINÇÃO
NÍVEL
CLASSE
A
B
C
D
1
R$ 1.748,71
R$ 2.135,39
R$ 2.913,90
R$ 3.486,82
2
R$ 1.817,03
R$ 2.215,41
R$ 3.044,97
R$ 3.520,82
3
R$ 1.852,88
R$ 2.285,00
R$ 3.107,11
R$ 3.622,58
4
R$ 1.924,95
R$ 2.362,60
R$ 3.196,41
R$ 3.727,54
5
R$ 1.977,88
R$ 2.420,04
R$ 3.360,74
R$ 3.831,00
6
R$ 2.030,12
R$ 2.496,77
R$ 3.453,37
R$ 3.940,21
7
R$ 2.083,11
R$ 2.558,73
R$ 3.470,43
R$ 4.047,41
8
R$ 2.139,73
R$ 2.613,35
R$ 3.574,13
R$ 4.155,07
9
R$ 2.193,99
R$ 2.675,65
R$ 3.676,06
R$ 4.269,87
10
R$ 2.249,39
R$ 2.743,75
R$ 3.783,79
R$ 4.383,71
11
R$ 2.306,21
R$ 2.813,52
R$ 3.892,75
R$ 4.500,62
12
R$ 2.364,44
R$ 2.885,04
R$ 4.005,50
R$ 4.635,60
ANEXO X
TABELA III – TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NÍVEL MÉDIO 40H - ADMINISTRAÇÃO GERAL
NÍVEL
CLASSE
A
B
C
D
1
R$ 2.760,92
R$ 3.175,07
R$ 3.738,15
R$ 4.859,57
2
R$ 2.843,76
R$ 3.270,10
R$ 3.850,31
R$ 5.005,36
3
R$ 2.925,86
R$ 3.364,92
R$ 3.961,93
R$ 5.149,96
4
R$ 3.010,12
R$ 3.462,11
R$ 4.076,38
R$ 5.294,76
5
R$ 3.093,38
R$ 3.491,15
R$ 4.189,61
R$ 5.442,52
6
R$ 3.178,96
R$ 3.584,27
R$ 4.306,00
R$ 5.593,64
7
R$ 3.267,30
R$ 3.679,84
R$ 4.424,16
R$ 5.637,27
8
R$ 3.355,48
R$ 3.776,70
|
Documentos: 2
|
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Nº: 0091/2024
Data: 14/02/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
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Título: LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 - PISO SALARIAL PROFESSOR 2024
Descrição: Dispõe sobre a Atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2024, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Federal nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pelo parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria interministerial nº. 7, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providencias”.
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Documentos: 2
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Data: 01/06/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
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Título: LEI COMPLEMENTAR Nº 090 DE 24 DE MAIO DE 2023, Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Descrição:
LEI COMPLEMENTAR NO 090, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSE ELPiDiO DE MORAES CAVALCANTE, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,18 % (quatro virgula dezoito por cento), ao vencimento dos servidores públicos, previsto nas Leis Complementares ns0 013/2008, 014/2008 e o subsídio dos Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de Direção e Assessoramento Intermediário — DAI a partir de 01 de maio de 2023, acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2022 a abril de 2023, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 20 Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluída as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 30 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 40 Esta Lei Complementar Atualiza todos os anexos e tabelas de vencimento e subsídio previsto nas Leis Complementares ns0 013/2008, e no SUvSiuiO dos C yuo Comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS e de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI.
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, 24 de maio de 2023.
JOSÉ ELPÍDIO DE ORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL
CEP:78.370-000-
PREFEITURADOMUNlCíPlO GABINETE DO
ANEXO VIII
TABELA I -APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 40 H
NÍVEL
CLASSE
c
1
R$
1.181,34
R$
1.571,53
R$
2.020,47
R$
2.493,13
2
R$
1.222,40
R$
1.641,28
R$
2.069,92
R$
2.567,94
3
R$
1.277,30
R$
1.697,83
2.124,29
R$
2.692,61
4
R$
1.320,77
R$
1.739,94
R$
2.174,93
R$
2.792,35
5
R$
1.371,88
R$
1.811,79
R$
2.237,73
R$
2.892,08
6
R$
1.410,57
R$
1.853,99
R$
2.299,92
R$
2.966,84
7
R$
1.469,25
R$
1.898,63
R$
2.363,30
R$
3.091,52
8
R$
1.524,04
R$
1.966,54
R$
2.428,45
R$
3.216,17
9
R$
1.577,85
R$
1.989,68
R$
2.490,66
R$
3.340,81
10
R$
1.598,84
R$
2.044,44
R$
2.555,06
R$
3.365,75
11
R$
1.638,50
R$
2.377,65
R$
2.620,35
R$
3.465,49
12
R$
1.681,25
R$
2.440,00
R$
2.687,27
R$
3.540,31
ANEXO Vili-A
TABELA I -APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 40 H
OPERADOR DE MAQUINAS LEVES, MOTORISTA, PEDREIRO, CARPINTEIRO (EM EXTINÇÃO)
COEFICIENTES
CLASSE
B
c
D
1
1,33
1,63
2,03
1
1
I. 446, 19
R$
1.923,40
R$
2.357,26
R$
2.935,74
2
1,03
R$
1.489,56
R$
1.981,11
R$
2.427,99
R$
3.023,79
3
1.08
1.561.87
R$
2.077,29
R$
2.545,86
R$
3.170,58
4
1,12
R$
1.619,72
R$
2.154,22
R$
2.640,14
R$
3.288,02
5
1,16
R$
1.677,55
R$
2.231,16
R$
2.734,43
3.405 44
6
1,19
R$
1.720,95
R$
2.288,87
R$
2.805,15
R$
3.493,53
7
24
R$
1.793,26
R$
2.385,01
R$
2.923,01
R$
3.640,31
8
1,29
R$
1.865,57
R$
2.481,19
R$
3.040,85
R$
3.787,10
9
1,34
R$
1.937,87
R$
2.577,36
R$
3.158, 74
R$
3.933,89
10
1,35
R$
1.952,33
R$
2.596,61
R$
3.182,30
R$
3.963,23
11
1,39
R$
2.010,17
R$
2.673,54
R$
3.276,59
R$
4.080,67
12
1,42
R$
2.053,56
R$
2.731,25
R$
3.347,31
R$
4.168,73
O
ANEXO VIII-B
TABELA I - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 40 H
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL
COEFICIENTES
CLASSE
c
D
1
1,33
1,63
2,03
1
1
R$
1.588,06
R$
2.112,13
R$
2.588,54
R$
3.223,77
2
1,03
R$
1.635,71
R$
2.175,49
R$
2.666,21
R$
3.320,48
3
1,08
R$
1.715,10
R$
2.281,09
R$
2.795,62
R$
3.481,65
4
1,12
R$
1.778,63
R$
2.365,58
R$
2.899,15
R$
3.610,61
5
1,16
R$
1.842,16
R$
2.450,07
R$
3.002,71
R$
3.739,56
6
1,19
R$
1.889,78
R$
2.513,43
R$
3.080,37
R$
3.836,28
7
1,24
R$
1.969,19
R$
2.619,02
R$
3.209,80
R$
3.997,47
8
1,29
2.048,60
R$
2.724,64
R$
3.339,22
R$
4.158,65
9
1,34
R$
2.128,01
R$
2.830,25
R$
3.468,65
4.319 84
10
1,35
R$
2.143,87
R$
2.851,35
R$
3.494,52
R$
4.352,09
11
1,39
R$
2.207,40
R$
2.935,84
R$
3.598,05
R$
4.481,04
12
42
R$
2.255,06
R$
2.999,22
R$
3.675,73
R$
4.577,75
ANEXO VIII-C
TABELA I - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 40 H
MECANICO (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL
COEFICIENTES
CLASSE
c
1
1,33
1,63
2,03
1
1
1.984,64
2.639,59
3.234,97
4.028,82
2
1,03
R$
2.044,19
R$
2.718,78
R$
3.332,02
R$
4.149,69
3
1,08
44
R$
2.850,74
R$
3.493,78
R$
4.351,15
4
1,12
R$
2.222,82
R$
2.956,34
R$
3.623,16
R$
4.512,31
5
1,16
R$
2.302,19
3.061,92
R$
3.752,57
R$
4.673,44
6
1,19
R$
2.361,74
R$
3.141,12
3.849,64
R$
4.794,30
7
1,24
R$
2.460,97
R$
3.273,09
R$
4.011,37
R$
4.995,76
8
1,29
R$
2.560,18
R$
3.405,06
4.173,12
R$
5.197,19
9
1,34
R$
2.659,43
R$
3.537,05
R$
4.334,86
R$
5.398,65
10
1,35
R$
2.679,27
R$
3.563,45
R$
4.367,22
R$
5.438,94
11
1,39
R$
2.758,66
3.669,02
R$
4.496,62
R$
5.600,07
12
1,42
R$
2.818,21
R$
3.748,20
R$
4.593,65
R$
5.720,95
CEP:78.370-OOO-
ANEXO VIII-D
TABELA I -APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO MEDIO INCOMPLETO 40H
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO (EM EXTINÇÃO)
NÍVEL
COEFICIENTES
CLASSE
c
D
1
1,33
1,71
2,11
1
1
R$
2.669,84
R$
3.550,91
R$
4.565,43
R$
5.633,39
2
1,03
R$
2.749,95
R$
3.657,43
R$
5.802,37
3
1,08
R$
2.883,43
3.834,96
R$
4.930,68
R$
6.084,04
4
1,12
R$
2.990,23
R$
3.977,00
R$
5.113,29
R$
6.309,39
5
1,16
R$
3.097,03
R$
R$
5.295,91
R$
6.534,72
6
1,19
R$
3.177,11
R$
4.225,56
R$
5.432,87
R$
6.703,72
7
1, 24
R$
3.310,61
R$
4.403,11
R$
5.661,14
R$
6.985,37
8
1,29
3.444, I I
R$
4.580,67
R$
5.889,42
7.267,06
9
34
R$
3.577,59
R$
4.758,20
R$
6.117,69
R$
7.548,72
10
1,35
R$
3.604,29
R$
4.793,71
R$
6.163,34
R$
7.605,07
11
1,39
R$
3.711,08
R$
4.935,75
R$
6.345,96
R$
7.830,40
1,42
R$
3.791,18
5.042 27
R$
6.482 92
R$
7.999 40
ANEXO VIII-E
TABELA I -APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 40 H
NÍVEL
CLASSE
B
c
D
1
R$
1.535,75
R$
2.042,99
R$
2.626,60
R$
3.241,10
R$
|
Documentos: 1
|
|
Data: 24/02/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
|
Título: LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a Atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Fe
Descrição: LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Federal nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pelo parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria ministerial nº. 17, de 16 de janeiro de 2023, e dá outras providencias”.
O Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprova eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para os professores efetivos e contratados, na forma da Leis Federal nsº. 11.738/2008, 14.113/2020, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº. 10.656/2021 e pelo Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria ministerial nº. 17, de 16 de janeiro de 2023, para o exercício de 2023 é de R$3.315,41(três mil e trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos), para a jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Nova Olímpia/MT, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto no caput deste artigo, ressalvados os casos de contratações temporárias previstas em leis próprias.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, de acordo com os repasses a serem realizados pela União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Fica revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
2023
PROFESSOR
30 HORAS SEMANAIS
CLASSE
A
B
C
D
E
Coef.
1
1,5
1,7
2
2,3
Escolaridade
Médio
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
1
1
3.315,41
4.973,09
5.636,18
6.630,81
7.625,42
2
1,04
3.448,02
5.172,03
5.861,62
6.896,03
7.930,45
3
1,09
3.613,78
5.420,69
6.143,46
7.227,57
8.311,71
4
1,14
3.779,57
5.669,32
6.425,26
7.559,12
8.692,98
5
1,19
3.945,33
5.918,01
6.707,07
7.890,65
9.074,27
6
1,25
4.144,26
6.216,38
7.045,24
8.288,52
9.531,78
7
1,32
4.376,33
6.564,50
7.439,75
8.752,66
10.065,56
8
1,41
4.674,71
7.012,08
7.947,03
9.349,44
10.751,84
9
1,5
4.973,09
7.459,65
8.454,27
9.946,22
11.438,15
10
1,53
5.072,57
7.608,84
8.623,37
10.145,13
11.666,90
|
Documentos: 1
|
|
Data: 15/09/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
|
Título: LEI COMPLEMENTAR Nº 088, 14 DE SETEMBRO DE 2022. Que altera Lei Complementar Municipal n° 086 de 14 de julho de 2022 “Que institui o código de vigilância em saúde”.
|
Documentos: 1
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Data: 18/08/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
|
Título: LEI COMPLEMENTAR Nº 087, 18 DE AGOSTO DE 2022. Que revoga os Arts 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 068 de 20 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
Descrição: LEI COMPLEMENTAR Nº 087, 18 DE AGOSTO DE 2022.
Que revoga os Arts 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 068 de 20 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam revogados os Arts 2º e 3º da Lei Municipal nº 068 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais previsões contidas na Lei Complementar Municipal nº 068 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de agosto de 2022.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Documentos: 1
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