Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.069 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. concede equiparação salarial na ordem de 6,1699% (seis inteiros e mil seiscentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Munic

Informações Documento Visualizar
Data: 20/02/2020
Titulo: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.069 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. concede equiparação salarial na ordem de 6,1699% (seis inteiros e mil seiscentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Munic
Baixado: 1 vez
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.069 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. concede equiparação salarial na ordem de 6,1699% (seis inteiros e mil seiscentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Munic
Data: 20/02/2020
Número: Sem Informação
Categoria: Geral
SubCategoria: Nenhum
Titulo: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.069 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. concede equiparação salarial na ordem de 6,1699% (seis inteiros e mil seiscentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Munic
Texto: Sem Informação

Arquivos
Data: 20/02/2020
Categoria: Sem Informação
Titulo: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.069 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. concede equiparação salarial na ordem de 6,1699% (seis inteiros e mil seiscentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Munic