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| LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.069 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. concede equiparação salarial na ordem de 6,1699% (seis inteiros e mil seiscentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Munic |
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Número: Sem Informação Categoria: Geral SubCategoria: Nenhum Titulo: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.069 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. concede equiparação salarial na ordem de 6,1699% (seis inteiros e mil seiscentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Munic Texto: Sem Informação |
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Categoria: Sem Informação Titulo: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.069 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. concede equiparação salarial na ordem de 6,1699% (seis inteiros e mil seiscentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Munic |