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| LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a Atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Fe |
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Número: Sem Informação Categoria: Geral SubCategoria: Nenhum Titulo: LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a Atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Fe Texto: LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a Atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Federal nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pelo parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria ministerial nº. 17, de 16 de janeiro de 2023, e dá outras providencias”. O Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprova eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fixa o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para os professores efetivos e contratados, na forma da Leis Federal nsº. 11.738/2008, 14.113/2020, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº. 10.656/2021 e pelo Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria ministerial nº. 17, de 16 de janeiro de 2023, para o exercício de 2023 é de R$3.315,41(três mil e trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos), para a jornada de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Único. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Nova Olímpia/MT, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto no caput deste artigo, ressalvados os casos de contratações temporárias previstas em leis próprias. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, de acordo com os repasses a serem realizados pela União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 4º Fica revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de 2023. JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal 2023 PROFESSOR 30 HORAS SEMANAIS CLASSE A B C D E Coef. 1 1,5 1,7 2 2,3 Escolaridade Médio Graduação Especialização Mestrado Doutorado 1 1 3.315,41 4.973,09 5.636,18 6.630,81 7.625,42 2 1,04 3.448,02 5.172,03 5.861,62 6.896,03 7.930,45 3 1,09 3.613,78 5.420,69 6.143,46 7.227,57 8.311,71 4 1,14 3.779,57 5.669,32 6.425,26 7.559,12 8.692,98 5 1,19 3.945,33 5.918,01 6.707,07 7.890,65 9.074,27 6 1,25 4.144,26 6.216,38 7.045,24 8.288,52 9.531,78 7 1,32 4.376,33 6.564,50 7.439,75 8.752,66 10.065,56 8 1,41 4.674,71 7.012,08 7.947,03 9.349,44 10.751,84 9 1,5 4.973,09 7.459,65 8.454,27 9.946,22 11.438,15 10 1,53 5.072,57 7.608,84 8.623,37 10.145,13 11.666,90 |
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Categoria: Sem Informação Titulo: LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a Atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Fe |