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Nº: 1366/2024
Data: 19/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1366, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Concede o direito ao recebimento de férias, terço de férias e décimo terceiro salário aos vereadores de Nova Olímpia-MT
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 1366, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.   Concede o direito ao recebimento de férias, terço de férias e décimo terceiro salário aos vereadores de Nova Olímpia-MT e dá outras providências.     O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:                          Art. 1º Fica concedido o direito ao pagamento de férias, terço de férias e décimo terceiro salário aos vereadores de Nova Olímpia-MT.    Art. 2º O pagamento dos benefícios assegurados no art. 1º desta lei segue o rito daqueles fixados no estatuto do servidor público de Nova Olímpia-MT, atinentes ao tema.                          Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos próprios orçamentários do Município.    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigendo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025. .             Nova Olímpia/MT, 19 de dezembro de 2024.                                                     JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL  
Documentos: 1
Nº: 1365/2024
Data: 19/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Fixa o subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova Olímpia
Descrição:   LEI MUNICIPAL Nº 1365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.   Fixa o subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, para o quadriênio de 2025/2028.      O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:                                                   Art. 1º Fica fixado o subsídio de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Nova Olímpia para o quadriênio 2025/2028, obedecida às disposições contidas no Art. 29, Inc V, da Constituição Federal e Art. 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000.                         Parágrafo único. Os subsídios mencionados no caput do presente projeto, vigerão com os seguintes valores:               I - Prefeito - R$ 20.108,87 (vinte mil, cento e oito reais e oitenta e sete centavos);             II - Vice-Prefeito - R$ 10.054,44 (dez mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);             III – Secretários Municipal - R$ 10.054,44 (dez mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);               Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as demais disposições em contrário. .             Nova Olímpia/MT, 19 de dezembro de 2024.                                                     JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL
Documentos: 1
Nº: 1352/2024
Data: 18/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1352, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - FMT
Descrição: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria de Municipal de Infraestrutura e serviços urbanos, e dá outras providências.
Documentos: 2
Nº: 1364/2024
Data: 16/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1364, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Trata Da Lei Orçamentária Anual Para O Exercício De 2025.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1364, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.   Altera o Inciso I, Do Artigo 5º Da Lei Municipal Nº 1.322/2023, ‘’Que Trata Da Lei Orçamentária Anual Para O Exercício De 2025, e da outras providencias.’’   O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   Art. 1º - Por força desta Lei, fica alterado o inciso I do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.322/2023, que passa a ter a seguinte redação:   ‘’Art. 5.º…………………………………………………....I - até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II e III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.’’   Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº nº 1.322/2023 permanecerão inalterados.   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.           JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL
Documentos: 1
Nº: 1363/2024
Data: 16/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1363, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1363, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.   Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.     O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 12 da Quadra nº 02 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 975,50 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24549 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.   § 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa THIAGO BALDRIGHI LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 50.893.485/0001-68, habilitada através da Concorrência Pública nº 004/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 109/2023/DL/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.   § 2º-  A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.   Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.             JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL         ANEXO ÚNICO A LEI Nº 1363/2024.     MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.       “CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.       O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:     CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.   CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.   CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .   CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue:  R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...),  que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.   CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto. CLÁUSULA SEXTA:  O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.   CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel.  As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.   CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).     CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.   CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.     CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.     CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.     CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.   E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.     (Assinaturas)                                                
Documentos: 1
Nº: 1362/2024
Data: 16/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1362, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1362, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.     Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.   O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 08 da Quadra nº 03 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 879,50 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24590 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT, Lote Urbano nº 09 da Quadra nº 03 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 879,40 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24591 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT, Lote Urbano nº 10 da Quadra nº 03 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 879,40 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24592 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT, Lote Urbano nº 29 da Quadra nº 03 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 888,00 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24611 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT, Lote Urbano nº 30 da Quadra nº 03 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 888,00 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24612 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 31 da Quadra nº 03 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 888,00 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24613 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.   § 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa SN AUTOMOTIVA FUNILARIA E PINTURA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 54.970.342/0001-63, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/DL/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua base operacional no Jardim Comercial. § 2º-  A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.           JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL                       ANEXO ÚNICO A LEI Nº 1362/2024.   MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.     “CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.     O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:   CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________. CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.   CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .   CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue:  R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...),  que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.   CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.     CLÁUSULA SEXTA:  O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.   CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel.  As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.   CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).   CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.   CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.   CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.     CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.   CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.   CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.   CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.   CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.           E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.     (Assinaturas)                                
Documentos: 1
Nº: 1361/2024
Data: 16/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.   Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.   O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:     Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 19 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 779,36 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24634 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 20 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 683,26 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24635 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.   § 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa MARIA ELIZABETE DA SILVA, inscrita sob o CNPJ nº 54.634.334/0001-46, habilitada através da Concorrência Pública nº 004/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 109/2023/DL/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.   § 2º-  A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.   Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.           JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO A LEI Nº 1361/2024.   MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.       “CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.     O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:       CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.   CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.   CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .   CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue:  R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...),  que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.   CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto. CLÁUSULA SEXTA:  O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.   CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel.  As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.   CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).   CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.   CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.   CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.       CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.   CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.     CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.     CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.     CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.     E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.     (Assinaturas)                                                    
Documentos: 1
Nº: 1360/2024
Data: 16/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.     Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.   O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 06 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 864,80 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24621 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 30 da Quadra nº 04 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 858,10 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24645 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.               § 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa J & L COMERCIO E INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 39.477.128/0001-86, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/DL/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.             § 2º-  A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.              Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.       Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.       JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL     ANEXO ÚNICO A LEI Nº 1360/2024.   MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.   “CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.   O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:   CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.   CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.   CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .   CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue:  R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...),  que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal. CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto.   CLÁUSULA SEXTA:  O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.   CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel.  As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.   CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).   CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.   CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.   CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.   CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.   CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.   CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.   CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.   E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.     (Assinaturas)
Documentos: 1
Nº: 1359/2024
Data: 16/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.     Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.   O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 32 da Quadra nº 03 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 888,10 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24614 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT e Lote Urbano nº 33 da Quadra nº 03 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 888,20 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24615 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.   § 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES O QUE BOM LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 09.162.287/0001-20, habilitada através da Concorrência Pública nº 002/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 094/2023/DL/PMNO; e destina-se a ampliação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.   § 2º-  A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.    Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.           JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL     ANEXO ÚNICO A LEI Nº 1359/2024.   MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.       “CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.       O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:     CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.   CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.   CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .   CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue:  R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...),  que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.   CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto. CLÁUSULA SEXTA:  O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.     CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel.  As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.   CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).   CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.   CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.     CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.     CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.   CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.     CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.     CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.     E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.     (Assinaturas)                                        
Documentos: 1
Nº: 1358/2024
Data: 16/12/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Título: LEI MUNICIPAL Nº 1358, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.
Descrição: LEI MUNICIPAL Nº 1358, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.   Que Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel Urbano Localizado no Loteamento Jardim Comercial, cidade de Nova Olímpia-MT.     O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, José Elpídio de Moraes Cavalcante, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel público a seguir caracterizados: Lote Urbano nº 29 da Quadra nº 01 do Loteamento “Jardim Comercial”, prolongamento da Cidade de Nova Olímpia-MT medindo uma área de 590,40 metros quadrados, objeto da Matricula nº 24520 do 1º Serviço Registral de Barra do Bugres-MT.   § 1º- A alienação do imóvel descrito no caput deste artigo se dará a favor da Empresa EDUARDO BARBOZA GOMES DA SILVA, inscrita sob o CNPJ nº 58.106.831/0001-22, habilitada através da Concorrência Pública nº 004/2023/PMNO/Processo Administrativo nº 109/2023/DL/PMNO; e destina-se a instalação da empresa em sua nova base operacional no Jardim Comercial.   § 2º-  A alienação dos imóveis descritos no caput deste artigo se dará mediante firmação de “contrato de compra e venda de imóveis urbanos” e ou escritura pública de compra e venda do imóvel de acordo com minuta descrita no anexo único desta lei.   Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Nova Olímpia/MT, 16 de dezembro de 2024.           JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL         ANEXO ÚNICO A LEI Nº 1358/2024.   MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OU DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO BEM IMÓVEL.       “CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS URBANOS” E OU “ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, SITUADO NO JARDIM COMERCIAL, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA-MT E __________, NA FORMA ABAIXO”.     O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 03.238.920/0001-30, localizado Rua Wilson de Almeida nº. 259-S,Bairro centro, CEP: 78.370-000, cidade de Nova Olímpia/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jose Elpidio de Moraes Cavalcante, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 250859 - SSP/AL, e CPF sob o n.º 099.414.364-87, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia-M, devidamente especificado pela Lei Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº _________, e, do outro lado, como outorgante comprador, _________ (nome e qualificação) _________ (adiante designado simplesmente COMPRADOR), todos juridicamente capazes, reconhecidos e identificados como os próprios por mim, Tabelião, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé. E, perante as testemunhas, me foi dito pelas partes o seguinte:     CLÁUSULA PRIMEIRA: O município de Nova Olímpia é legítimo possuidor do imóvel denominado ___________.   CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel acima descrito e caracterizado foi havido _________ (resumo da transmissão do imóvel, na forma usual) _________.   CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR participou do Processo Licitatório nº _________, sob a Modalidade de Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, e foi declarado vencedor, nos termos da decisão de homologação da licitação, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de _________ (data e página) _________ .   CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência deste fato, o Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato, vende ao COMPRADOR o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, transferindo-lhe o domínio, posse, direito e ação que até esta data teve sobre o aludido bem, pelo preço total de R$ _________ (por extenso), correspondente ao valor ofertado pelo COMPRADOR na licitação nº _________, pagamento ______(citar forma de pagamento: a vista ou parcelado)_________, firmados da seguinte forma: no ato da assinatura deste instrumento o valor de R$__________, recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, pago junto ao Banco________, descontado o valor de caução oferecido no item 11.3 da Concorrência Pública ora citada, e as demais parcelas de iguais valores e vencimentos contados da data de assinatura deste instrumento, conforme segue:  R$_______ com seus vencimentos para ____/____/_____, Valor da Parcela R$_________. (citar as demais parcelas...),  que deverão ser recolhidas aos cofres públicos através de DAM-Documento de Arrecadação Municipal.   CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR se compromete a quitar as parcelas nos seus respectivos vencimentos, caso haja inadimplemento de alguma parcela, as mesmas terão seu valor corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou por qualquer outro índice em substituto. CLÁUSULA SEXTA:  O Município de Nova Olímpia-MT, somente liberará a escrituração do objeto deste contrato, conforme Lei Complementar 028/2011.   CLÁUSULA SÉTIMA: A presente venda é feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões do imóvel.  As diferenças de medidas, áreas e confrontações que porventura venham a ser encontradas nos imóveis não acarretarão nenhum ônus ou responsabilidade para o (órgão ou entidade), nem tampouco ensejarão a devolução de parte do preço.   CLÁUSULA OITAVA: O COMPRADOR assume, pelo presente, a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de quaisquer débitos relacionados ao imóvel, como, por exemplo, os decorrentes de tributos de qualquer espécie, de taxas condominiais ou de contribuições ou despesas outras, renunciando, de forma irretratável, ao direito de posteriormente cobrar tais valores, a título de regresso, do (órgão).   CLÁUSULA NONA: Correrão por conta do COMPRADOR todas as despesas com as taxas e emolumentos para a lavratura da escritura, registro do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, em especial o imposto sobre transmissão inter vivos, e laudêmio, quando for o caso.   CLÁUSULA DÉCIMA: O Município providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do referido extrato no Jornal Oficial dos Municípios.   CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São de inteira responsabilidade do COMPRADOR os procedimentos relativos ao registro do título no Cartório de Registro Geral de Imóveis e, bem assim, os concernentes à inscrição fiscal do imóvel, quando está ainda não houver sido providenciada.   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O COMPRADOR se compromete a iniciar as obras de construção civil conforme projeto arquitetônico aprovado pela CMDE, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Compra e Venda do imóvel e conclusão da Obra em 2 anos.   CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O COMPRADOR, não poderá ceder alienar, doar ou transferir a terceiros, sob qualquer forma, ou ainda destinar ou utilizar o imóvel para fins diferentes sem a ANUÊNCIA da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e ou da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços.   CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Caso haja descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas nas cláusulas acima, ou paralisação das atividades da empresa por mais de 6 (seis) meses ou ainda caso o empreendimento não seja executado ou não atenda as cláusulas contratuais, em especial a de geração de emprego, que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 028/2011, acarretará na imediata Reversão do Bem Imóvel, com as acessões e benfeitorias nele existentes, ao domínio do Município.   CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pelo COMPRADOR foi dito que aceita este Contrato e ou esta escritura na forma como se encontra redigido (a), pelo que, estando satisfeito, dá o Município plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações assumidas.   CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: É competente o foro da Comarca de Barra do Bugres para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato e ou Escritura, renunciando as partes contratantes a qualquer outro foro.         E assim, lida e achada conforme, estando às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no na presença das duas testemunhas abaixo designadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.     (Assinaturas)                                                  
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